Ilustração: Secom

Os proprietários de veículos devem ficar atentos à data limite para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) exercício 2018 com o benefício do desconto de 10% no valor devido. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que o prazo para pagamento com desconto  termina amanhã, 15 de março, e após esta data o pagamento, mesmo que dentro do prazo de licenciamento anual – sem incidência de multas e juros por atraso –, terá o valor integral.

No final de fevereiro, a Sefaz definiu pela prorrogação do prazo, que se encerraria no dia 28 de fevereiro, porém, as manifestações de contribuintes interessados em efetuar a antecipação do pagamento do IPVA motivaram a decisão. A prorrogação do prazo estimularia a quitação antecipada, alterando assim o prazo para até o dia 15.

Para imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA), o proprietário deve acessar o site do Detran (www.detran.se.gov.br), no botão “Serviços de Veículos”, clicando em seguida em “Serviços”, “Licenciamento Anual/IPVA (Banese)” ou “Licenciamento Anual/IPVA (outros bancos)”. Há também a opção de impressão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br), no botão “Serviços”, “Documento de Arrecadação Estadual-DAE”, “DAE IPVA”.

Calendário de pagamento

Para os carros com placas cuja terminação é 1 ou 2, o prazo final para licenciamento é 29 deste mês de março, sem incidência de multas e juros por atraso. Para os veículos com placa final 3 o prazo final de licenciamento é o dia 30 de abril em caso de opção por cota única. Na opção de parcelamento, as datas são 29 de março e 30 de abril. Os demais veículos com terminação de placa 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 seguem o calendário de licenciamento 2018 divulgado pelo Detran em seu site (detran.se.gov.br) e também disponível no site da Sefaz, no link http://www.sefaz.se.gov.br/uploads/menu/file/Portaria_452_2017_Calend_rio_IPVA.pdf.