Pela primeira vez em Sergipe, representantes do Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal criam um grupo de trabalho, cujo objetivo é combater os crimes de lavagem de dinheiro, contra ordem tributária e contra administração pública, conhecidos como crime do colarinho branco. “O objetivo é ampliar a articulação e a integração entre as instituições, de forma a garantir mais agilidade nas comunicações e transparência nas ações”, assegura o procurador-chefe do Ministério Público Federal em Sergipe, Rômulo Almeida.
Na quarta-feira, 22, foi assinada a portaria criando Grupo de Coordenação Interinstitucional (GCI), formalizando o empenho na interlocução permanente e na garantia do relacionamento institucional direto.
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Por meio do GCI, haverá o compartilhamento de informações entre MPF, PF e Receita Federal com a finalidade da produção de pesquisas e informes de interesse das instituições. “Vamos desenvolver ações conjuntas, visando ao máximo aproveitamento das informações disponíveis nos bancos de dados das três instituições”, ressalta o delegado da Receita Federal em Sergipe Marlton Caldas de Souza.
A ideia do GCI é fomentar novos mecanismos de atuação para instruir eventuais procedimentos investigatórios. “O planejamento de diligências e outras atividades de investigação é outro ponto que será facilitado com a criação do GCI”, explica a superintendente Regional da Polícia Federal Erika Mialik Marena.
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Integrarão o CGI três procuradores da República, três delegados da Polícia Federal e três auditores da Receita Federal. As reuniões ordinárias ocorrerão a cada dois meses e, extraordinariamente, a qualquer momento acordado entre os membros do grupo.
Sabia mais:
O crime do colarinho branco foi definido inicialmente pelo criminalista norte-americano, Edwin Sutherland, como sendo “um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (status) social de Estado, no exercício de suas ocupações”.
Sutherland foi o proponente do Interacionismo simbólico e acreditava que o comportamento criminoso é aprendido através de relações interpessoais com outros criminosos com características de Autoridade, seja a nível de Grande Empresa Estatal como de Estado.