O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode aparecer em propagandas eleitorais. Esse é o entendimento do Ministério Público Eleitoral em Sergipe, que acionou a Justiça para que a coligação “Pra Sergipe Avançar” não veicule mais as propagandas em que Lula aparece. O MP Eleitoral também pede a suspensão das propagandas em que a exibição de Lula ultrapassa o máximo legal de 25% de tempo. A representação foi protocolada nesta quinta-feira, 6 de setembro.
Segundo o MPE, nos dias 1º, 3 e 4 de setembro a coligação exibiu propagandas eleitorais com a finalidade de enaltecer a figura do ex-candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
“A propaganda da coligação “Pra Sergipe Avançar” descumpre decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro da candidatura e proibiu a veiculação de propaganda eleitoral do candidato Lula”, explicou a procuradora regional eleitoral em Sergipe, Eunice Dantas.
Outra violação apontada pelo MPE ocorreu na propaganda de um candidato a deputado da coligação. Nela, Lula aparece como apoiador e domina todo o tempo destinado ao candidato local, muito mais que o limite de 25%. O MP Eleitoral também argumenta na representação que a veiculação de propaganda apresentando como candidato alguém que não é viola a legislação eleitoral.
Pedidos – O MP Eleitoral pede que a coligação suspenda as propagandas irregulares sob pena de pagamento de multa no valor de R$500 mil. Também pede que o candidato beneficiado perca, no horário de propaganda gratuita, o tempo equivalente ao da propaganda realizada irregularmente.
A iniciativa do Ministério Público Eleitoral não é nenhuma novidade. Na última segunda-feira, 2, através de uma liminar, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece multa diária de R$ 500 mil caso o partido não deixe de veicular uma propaganda na televisão. Mais cedo, o ministro Luis Felipe Salomão havia tomado a mesma decisão, mas em relação a uma propaganda veiculada no rádio.