A Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para que a empresa corrija as irregularidades na jornada de trabalho dos empregados. O processo teve início em abril de 2014.
[box type=”shadow” align=”aligncenter” class=”” width=””]A ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Albérico Luis Batista Neves, é baseada no depoimento de diversos empregados e ex-funcionários da companhia que relataram irregularidades relativas à desvio de função, não pagamento de horas extras e fraude no controle na jornada (a empresa exigia que os empregados registrassem o horário de saída dentro da jornada estabelecida pela legislação, mas que continuassem trabalhando sem o devido registro).[/box]
Além da condenação por dano moral coletivo, o juiz do Trabalho Guilherme Carvalheira Leal determinou que a empresa regularize os problemas detectados, sob pena de multa diária de R$ 850,00 por descumprimento de cada item e em razão de cada trabalhador encontrado laborando em condições contrária às determinações.