O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) proibiu 53 municípios sergipanos de realizarem o Carnaval e despesas com publicidades desnecessárias. O motivo está no atraso ou ausência de pagamento dos vencimentos e dos décimos terceiros salários do magistério. A decisão foi monocrática, ou seja, do presidente Clóvis Barbosa, já que a Corte está em recesso. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 60 mil por ocorrência, a ser arcada, exclusivamente, pelo prefeito, e com recursos próprios.
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A medida cautelar exige dos municípios a destinação prioritária dos recursos recebidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e salário-educação à folha de pessoal do magistério, “garantindo-lhe precedência no pagamento em relação a demais credores e servidores, até a data-limite do quinto dia útil do mês subsequente”. Em caso descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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A medida cautelar foi uma solicitação do procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, motivado por notícia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese), em dezembro de 2015, onde são apresentadas as irregularidades relacionadas aos professores das redes municipais.
De acordo com o procurador Eduardo Côrtes, “não obstante a alegação dos prefeitos de que tais irregularidades seriam decorrentes da diminuição na arrecadação dos entes motivada pela crise econômica, ao proceder consulta às transferências no site do Tesouro Nacional ficou verificado inexistir queda generalizada dos repasses obrigatórios para os Municípios. Ao contrário, constatou registros de evolução das receitas quando comparadas às competências entre os meses de 2014 e 2015”.
Aliado a isso, o representante Ministerial enalteceu que, embora os professores sejam prioridade constitucional, estariam eles sendo preteridos, pois as Prefeituras realizam os pagamentos de outros servidores (comissionados, administrativos) dentro do mês, fato que não se observa na categoria do magistério. “Apesar da alegada crise, diversos municípios continuam realizando festividades e despesas com publicidade desnecessárias, gastos não essenciais se comparados às obrigações com a educação”, salienta o procurador.
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Na decisão constam como interessados os gestores dos seguintes municípios: Aquidabã, Amparo do São Francisco, Arauá, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Boquim, Campo do Brito, Capela, Canhoba, Cedro do São João, Cristinápolis, Divina Pastora, Estância, Feira Nova, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D’Ajuda, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Maruim, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachão do Dantas, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Domingos, São Miguel do Aleixo, Siriri, Telha, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba.
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Só sei q a justiça de Sergipe funciona, se os prefeitos corruptos cumprir a dívida q tem com a a educação.