Os municípios que comprovarem, até o final da tarde de hoje, 3, que estão em dia com o pagamento dos vencimentos e dos décimos terceiros salários do magistério deixarão de constar na relação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como irregulares com a obrigação e poderão realizar festas no Carnaval, se tiverem programado participar do festejo.
A garantia é do conselheiro presidente Clóvis Barbosa de Melo, segundo o qual amanhã 4, sua decisão monocrática será apreciada pelo colegiado na primeira sessão plenária do ano já com a devida atualização quanto aos municípios que se encontram inadimplentes.
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“Tenho recebido prefeitos e associações representativas das prefeituras que têm procurado comprovar que efetuaram esses pagamentos. Os que de fato estiverem com a situação regularizada serão retirados da relação”, afirmou Clóvis.
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O conselheiro explicou que na própria medida cautelar já consta que nada impede o município regularizado de realizar os festejos, “desde que haja a devida comprovação a esta Corte e sejam respeitados os princípios constitucionais aplicados à boa administração pública”.
Conforme o conselheiro presidente, até a tarde da terça-feira, 19 das 53 prefeituras inicialmente consideradas em situação irregular haviam enviado a documentação que comprova a realização dos pagamentos. Na maioria dos casos, os dados ainda não constavam no Sistema de Auditoria Pública (Sisap) do TCE.
São elas: Amparo de São Francisco, Areia Branca, Boquim, Divina Pastora, Graccho Cardoso, Indiaroba, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Pedra Mole, Pedrinhas, Ribeirópolis, São Domingos, Rosário do Catete, Umbaúba, Itabaianinha, Barra dos Coqueiros, Muribeca e Siriri.
A cautelar foi uma solicitação do procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, motivado por notícia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica (Sintese), em dezembro de 2015, onde são apresentadas as irregularidades relacionadas aos professores das redes municipais.