Durante a Semana Nacional de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ações civis públicas em face de cinco empresas- uma delas pública e outras quatro particulares –  por descumprirem a cota de aprendizagem profissional. Em setembro de 2015, o MPT-SE recebeu diversos relatórios de fiscalização e autos de infração da fiscalização do trabalho relativos a empresas situadas em Sergipe e que resistiam em cumprir a cota de aprendizes.

Assim que recebeu os documentos, o MPT-SE instaurou inquéritos civis para aprofundar as investigações. As empresas descumpridoras foram notificadas e somente uma  se manifestou. Entretanto, esta solicitou a dispensa do cumprimento da lei e continuou descumprindo a cota.

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Nas ações, o MPT requereu a imediata contratação dos aprendizes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, bem como a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Ainda, o MPT pediu que as contratações dos aprendizes observassem cotas sociais, ou seja, que, pelo menos, 50% das contratações sejam destinadas aos jovens oriundos de famílias com renda de até meio salário mínimo, que estejam cursando ensino fundamental ou médio, devendo ser utilizada a relação de jovens cadastrados nos programas sociais executados pelo Município de Aracaju, a exemplo do Peti e Pró-jovem.

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De acordo com o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, outras ações serão ajuizadas nos próximos dias em face das demais empresas que insistem em não cumprir a cota de aprendizes, sendo importante destacar a relevante parceria institucional entre o MPT e o MTPS, que identificaram as lesões trabalhistas e adotaram as medidas cabíveis, assim como o importante papel da Justiça do Trabalho, que julgará as ações. Aliás, algumas liminares já foram concedidas pela Justiça do Trabalho em Sergipe.

A lei de aprendizagem

A CLT nos artigos 428 e 429, define que o empregador deve assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos oportunidade de profissionalização mediante inscrição em programa de aprendizagem, que garanta formação compatível com o desenvolvimento do aprendiz.

A legislação define ainda que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As funções que demandam tal formação são estabelecidas pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.