O aplicativo Pardal para denúncias eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) disponibiliza o aplicativo “PARDAL”, através do qual é possível que qualquer eleitor denuncie irregularidades encontradas na campanha eleitoral.

Para fazer uma denúncia basta que o cidadão baixe o aplicativo ou entre diretamente no site do TRE-SE. Na página principal, deve-se clicar no banner do ícone pardal ou na Aba Eleições 2016,clicando no link do PARDAL. Para realizar a comunicação da infração, é necessário informar detalhes da irregularidade como local, data, município em que foi praticada a ação, nome do candidato etc. Caso o eleitor esteja temeroso em prestar a denúncia, o PARDAL possibilita que o denunciante mantenha o anonimato, bastando para isso clicar na opção “manter sigilo dos meus dados pessoais”.

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Outra funcionalidade do sistema – fundamental para a apuração/investigação – consiste na possibilidade de juntar fotos, vídeos ou áudio, como provas da acusação. “Imaginemos um caso concreto em que o eleitor está passando pela rua e se depara com uma propaganda irregular. Nesta situação, bastará que o cidadão baixe o PARDAL, preencha corretamente os dados no aplicativo, tire uma foto do material ilícito e anexe ao sistema. Essa denúncia será encaminhada automaticamente ao promotor eleitoral responsável”, destacou o secretário de tecnologia da informação do TRE-SE, José Carvalho Peixoto.

O sistema também permite que o denunciante acompanhe o andamento de sua denúncia, bem como consulte dados estatísticos gerais.

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O sistema oferece ainda uma aba de orientações, contendo informações sobre aquilo que pode e o que não pode ser feito durante a campanha. Desta forma, antes de concretizarem a denúncia, os eleitores poderão conferir se a conduta praticada pelo candidato está de acordo com a legislação eleitoral.

Para o presidente do TRE-SE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, a participação do eleitorado é de fundamental importância para o bom andamento do pleito. “Em eleições pretéritas já notava-se a constante colaboração do eleitorado sergipano, porém creio que o ano de 2016, com a disponibilização do sistema PARDAL, representará um marco da participação popular no controle dos ilícitos eleitorais”, sustentou o presidente.

O aplicativo Pardal foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e, a partir de agora, será adotado em todo território nacional.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, “a ampliação do uso do aplicativo Pardal representa um importante passo para a disseminação de boas práticas, contribuindo para o esforço coletivo para garantir a transparência e a legitimidade das eleições”.

O ministro explicou que, anteriormente, o grande problema que a Justiça Eleitoral enfrentava em relação às denuncias era a falta de consistência ou não atendimento às formalidades legais e agora passamos a ter essas provas por conta desse software, disse, ao se referir a fotos e vídeos que os autores das denúncias poderão enviar por meio do aplicativo.