Amanhã, dia 15, é a data limite para que proprietários de veículos obtenham o desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) exercício 2017, conforme a Portaria Sefaz 001/2017, independente da numeração final da placa do automóvel.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que para fazer o pagamento apenas do IPVA/2017 – ou seja, sem precisar pagar o licenciamento anual e o seguro Dpvat – os proprietários de veículos podem acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br) e entrar no botão de “Serviços”, escolhendo a opção “IPVA”/“DAE”. O proprietário também pode procurar as centrais de atendimento da Sefaz na capital ou no interior do Estado e emitir o DAE.
Segundo explica a coordenadora de IPVA da Sefaz, Rosa Amélia G. Souza, conforme a legislação o prazo para concessão do desconto é o dia 15 de fevereiro e após essa data o pagamento passa a ser integral. “O desconto é para todos que desejarem antecipar o pagamento do IPVA até a próxima quarta, independente da placa do veículo.
[box type=”warning” align=”aligncenter” class=”” width=””]
Um exemplo é um carro cuja placa tem numeração final 4: o licenciamento anual é no mês de agosto, entretanto o proprietário pode pagar apenas o IPVA até o dia 15, obter uma redução de 10% no valor do imposto e concluir o licenciamento anual no mês correspondente à terminação da placa, ou seja, em agosto”, detalhou.
[/box]
Rosa Amélia orientou que os proprietários de veículos estejam atentos ao calendário de licenciamento, pois o Estado oferece a oportunidade de dividir os valores em até três parcelas, sendo que nesse caso é necessário que seja feita a solicitação de parcelamento no site do Detran com bastante antecedência ao mês de vencimento do licenciamento.