Presidente da Fies, Eduardo Prado, diz que o preço do gás foi um dos motivos para o fechamento da Escurial Foto: Ascom/Fies

Na noite da última quarta-feira, 31, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/2015 que dispõe sobre a convalidação dos incentivos fiscais dados pelos Estados com o objetivo de atrair empresas.   Esse projeto constante da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria 2017, contou com atuação fundamental da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), através do presidente Eduardo Prado de Oliveira, que no último mês de maio, enviou ofício aos deputados federais de Sergipe, solicitando apoio para aprovação do projeto.

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O texto aprovado ontem na Câmara, com 405 votos a favor e 28 contra, permite a convalidação dos benefícios fiscais que os estados ofereceram às empresas para que elas se instalassem em seus territórios, geralmente relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Outro ponto positivo do texto aprovado é a eliminação da necessidade de unanimidade na convalidação dos incentivos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com isso, ficam remitidos e anistiados os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, relativos a operações e prestações alcançadas por benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS, concedidos por legislação estadual ou distrital.

Em relação aos benefícios fiscais para a atividade industrial, estes vigorarão por 15 anos. Os benefícios para este segmento não sofrerão a redução gradual estabelecida para outros setores, como comércio por exemplo. Assim fica permitido o usufruto integral do benefício, nos mesmos termos do texto aprovado anteriormente no Senado.

A FIES acredita que a medida traz uma maior segurança jurídica às empresas, contribuindo sobremaneira para que elas invistam no nosso Estado, que graças ao Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) e a atuação forte do Governo do Estado tem conseguido atrair centenas de empreendimentos desde o seu início. A proposta volta para apreciação no Senado, casa iniciadora do projeto, e posteriormente seguirá para sanção presidencial.