A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, negou provimento a apelação cível nº 201800804220, impetrada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e pelo Sindicato das Empresas e Transportes (Setransp), mantendo decisão do juízo da 12ª Vara Cível que determinou a retirada das placas de sinalização indicativa de faixas exclusivas de ônibus em todas as vias de Aracaju, proibindo a sinalização de exclusividade de faixa para ônibus até que sejam iniciadas e concluídas as obras públicas para viabilizar a implantação do sistema BRT, abrangendo a construção de novos terminais e as demais intervenções viárias planejadas pela administração municipal.
Em seu voto, o relator, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, afirmou que a implantação de faixas azuis contínuas e placas de exclusividade para ônibus sem a efetiva adequação viária dos 11 corredores que vão compor o sistema BRT, criou um clima de incerteza e insegurança jurídica que afligiu os motoristas de automóveis particulares, táxis, caminhões e motocicletas que trafegam pelas vias de Aracaju, o que gerou inúmeros congestionamentos.
“Embora os apelantes (SMTT e Setransp) afirmem que a implantação das chamadas ‘faixas exclusivas’ não pertine apenas à implantação do sistema BRT, verifica-se que o motivo determinante para a colocação de placas de sinalização e faixas exclusivas de ônibus, é a futura implantação do referido sistema de transporte. Neste sentido, deveria, primeiramente, providenciar as obras estruturantes do BRT, para depois se delimitar as faixas exclusivas a serem utilizadas”, explicou.
O magistrado destacou ainda que “é evidente que a mobilidade urbana deve ser, sim, objeto de preocupação da administração pública, todavia, tais iniciativas devem ser tomadas levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
“Logo, visto que as obras públicas para o funcionamento do Sistema BRT em Aracaju ainda estão em fase de licitação, não há que se falar na implantação das faixas exclusivas para ônibus, de forma que, mantenho a sentença incólume”, concluiu o desembargador.
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O Setransp, através da assessoria de imprensa, divulgou uma nota lamentando a decisão do TJ. Segundo o sindicato, os mais de 230 mil passageiros que utilizam diariamente o transporte coletivo, quase 70% dos deslocamentos da população, estarão agora disputando o mesmo espaço das vias que os usuários de carro particular, que podem escolher horário e local para trafegar.
O Setransp diz que a decisão contrária às faixas para ônibus configura-se como o único caso no país, compromete o cumprimento dos horários das linhas do transporte coletivo, e prejudica diretamente a mobilidade urbana como um todo, uma vez que o ônibus, que pode transportar até 60 pessoas, volta a estar sujeito à ocupação total das vias por carros particulares que transportam em média 1,3 pessoas por veículo. O setor de transporte coletivo irá recorrer contra decisão.
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