O coordenador do Gabinete de Defesa de Interesses da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), Luís Paulo Miranda, disse que a cobrança do adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), extinto na última terça-feira, “não tinha mais razão de existir”, pois sua finalidade de recomposição já foi alcançada em 2007. Segundo Luís Paulo, esse pagamento serviu apenas para aumentar a carga tributária das empresas nacionais e sergipanas, “refletindo negativamente na competitividade de produtos e serviços oferecidos por empresas do setor formal da economia”.
Luís Paulo frisou que a Fies, por meio do presidente Eduardo Prado de Oliveira, juntamente, com outras federações de indústrias e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), tem mantido o firme empenho e articulações até pessoais junto a lideranças políticas no sentido de extinguir esse adicional que apenas onera o segmento produtivo brasileiro. Para o presidente da FIES, “o Senado demonstrou sensibilidade e coragem com a decisão que pode representar um primeiro e importante passo para desoneração do famigerado Custo Brasil”.
Na última terça-feira, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, aprovou o parecer da senadora Ana Amélia (PP-RS) que aprova o Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-C) nº 550/2015, que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do FGTS no caso de demissão de funcionário sem justa causa.
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Entenda – A contribuição ou adicional foi criado pela Lei Complementar 110/2001, visando cobrir uma despesa específica da União, determinada pelo Supremo Tribunal Federal que detectou que as contas vinculadas ao FGTS haviam sido atingidas pelos famigerados planos inflacionários Verão e Collor I. O rombo a cobrir seria de R$ 42 bilhões.
Nesse sentido, a extinção do adicional de 10% é medida de justiça fiscal favorável à geração de empregos e renda em nosso País e permitirá que os empregadores antevejam uma redução dos encargos sociais e trabalhistas, o que colaborará com novos investimentos e contratações formais.
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