O juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manuel Costa Neto, decidiu manter suspenso, em caráter liminar, o concurso público para soldado da Polícia Militar, e determinou o prosseguimento do concurso para oficial da instituição. A decisão foi tomada hoje, 7, pelo magistrado, que determinou a realização de uma nova prova objetiva, sob pena de multa única de R$ 100 mil, “sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância”. O concurso da PM foi fraudado por dois irmãos.
A decisão de Manuel Costa Neto ocorreu depois que dois candidatos – Victor Augusto Alves Dias e Hilmar Tavares da Silva – impetraram um embargo de declaração alegando terem sido “diretamente prejudicados pela decisão liminar, que foi omissa por não ter informado se a suspensão do certame atinge o de soldado ou o de oficial da polícia”. Os autores da ação concorreram apenas para o cargo de oficial, e a decisão deve ser suprida para contar apenas o concurso destinado aos soldados.
Victor e Hilmar alegram que “impropriamente tratados como recurso no processo civil, visa denunciar defeitos pertinentes aos requisitos materiais da decisão, que são clareza e precisão. A contradição e a obscuridade atingem aquele primeiro fim, enquanto a omissão, o segundo”. Victor Augusto e Hilmar alegaram, também, que prestaram concurso para oficial, conforme diz o edital, e que a fraude detectada atingiu o concurso de praças (soldados).