O Estado de Sergipe, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, conseguiu medida liminar em mandado de segurança junto à 2ª Vara Federal/SE para garantir a implementação do “Projeto de Rádio Comunicação Digital”, integrante do Programa do Governo Federal “Brasil Mais Seguro”, como mais uma ação preventiva da Secretaria de Segurança Pública – SSP.
A SSP/SE adquiriu equipamentos através de licitação internacional visando equipar as estruturas policiais com o que existe de mais moderno no âmbito da comunicação via rádio, com um dispêndio via importação no valor de R$ 24.310.356,11 e, para tanto, exigir-se-ia desembaraço aduaneiro junto à Receita Federal Brasileira – RFB.
Diante problemas junto a Receita em condicionar a habilitação do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex à adesão do Estado de Sergipe ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), fora impetrado mandado de segurança com objetivo de contornar a abusiva exigência.
[box type=”warning” align=”” class=”” width=””]
Segundo a procuradora, Cristiane Todeschini, “a conduta ilícita da Receita prejudicava duas vezes o Estado: primeiro por impor uma contingência fiscal que não era obrigatória e que para a administração revelava-se não recomendável (adesão ao Dte); segundo por prejudicar a segurança pública e deixar vulnerável a população com a não utilização dos equipamentos modernos”.
[/box]
A ordem judicial deferida pelo Juiz Fernando Escrivani restabeleceu a normalidade com a determinação no sentido de que a autoridade coatora procedesse com a alteração no cadastro de habilitação do Estado de Sergipe junto ao Siscomex na modalidade pessoa jurídica, submodalidade expressa, sem condicioná-la à adesão do contribuinte ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, no prazo de 48 horas