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	<title>Arquivo para cartórios - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para cartórios - Só Sergipe</title>
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	<item>
		<title>Enzo Gabriel e Maria Eduarda, os nomes mais escolhidos em Sergipe</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Dec 2018 13:58:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Cultura]]></category>
		<category><![CDATA[bebês]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[escolha]]></category>
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		<category><![CDATA[levantamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Enzo Gabriel, com 305 registros, e João Miguel, com 272 registros, foram os nomes mais escolhidos pelos pais no momento do registro de nascimento de seus filhos no Estado do Sergipe em 2018. É o que apontam os dados compilados pelos cartórios de Registro Civil do Estado, divulgado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Enzo Gabriel, com 305 registros, e João Miguel, com 272 registros, foram os nomes mais escolhidos pelos pais no momento do registro de nascimento de seus filhos no Estado do Sergipe em 2018. É o que apontam os dados compilados pelos cartórios de Registro Civil do Estado, divulgado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil).</p>
<p>Em âmbito nacional, Enzo Gabriel também foi o nome masculino mais registrado, com 18.156 registros; enquanto Maria Eduarda, com 15.760 registros, liderou o ranking feminino. As preferências nacionais do ano que se encerra superaram os nomes que em 2017 ocupavam o topo da lista – Miguel, agora na segunda colocação e Alice, agora na 3º colocação entre os nomes femininos.</p>
<p>[box type=&#8221;shadow&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p>O levantamento deste ano, reuniu dados de todos os 7.732 Cartórios de Registro Civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 2 milhões e 760 mil registros realizados até o dia 18 de dezembro, disponível a toda a sociedade através do <strong>Portal da Transparência</strong> no endereço <strong><a href="http://www.registrocivil.org.br/">www.registrocivil.org.br</a></strong>.</p>
<p>[/box]</p>
<p>Com a totalidade dos Estados integrados à base de dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) foi possível ainda identificar as preferências em cada uma das cinco regiões brasileiras.</p>
<p>Nos rankings regionais surgem variações à lista nacional, como a presença de nomes como João Miguel – um dos que mais cresceu em 2018 – no Norte, Nordeste e Centro-Oeste -, Heitor, no Centro-Oeste, Maria Clara e Maria Cecília, também no Nordeste, e Helena na região Sul.</p>
<p>[box type=&#8221;success&#8221; align=&#8221;alignright&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p>O levantamento, que usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil como base central, identificou ainda a existência de 348.861 nomes diferentes, alguns deles com ampla variação de grafia, além dos tradicionais nomes diferentes escolhidos pelos pais. Destaque também à quantidade de nomes compostos, que representam 28,3% do total de nomes escolhidos pelos pais brasileiros. O estudo identificou ainda a existência de 3.027 variações compostas para o nome Maria, 2.320 para Pedro, 1.564 para Ana, 1.488 para Enzo e 1.260 para João.</p>
<p>[/box]</p>
<p><strong>Portal da Transparência</strong></p>
<p>A partir deste ano, o levantamento dos nomes mais registrados, assim como o da quantidade de nascimentos, casamentos, óbitos e CPFs estará disponível à toda a população através do Portal da Transparência do Registro Civil <strong>(<a href="http://www.registrocivil.org.br/">www.registrocivil.org.br</a>).</strong> Pelo site é possível segmentar a busca Nacional, por Estados, Regiões e Municípios brasileiros no ano da pesquisa ou em anos retroativos em uma base que conta com mais de 125 milhões de registros. Outro serviço disponibilizado é a Busca de Óbitos de Pessoas Desconhecidas, que auxilia na localização de pessoas desaparecidas e registradas como indigentes.</p>
<p>Através do Portal também é possível ao cidadão fazer buscas de registros e solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório brasileiro de forma simplificada, ágil, sem gastos adicionais com despachantes e diretamente por meio do <em>tablet</em> ou do celular. Se optar pela via impressa do documento o cidadão pode decidir por receber o documento em casa ou retirar no cartório mais próximo. Caso prefira a versão digital do documento, ele pode receber a certidão eletrônica por e-mail, com a mesma validade do documento original.</p>
<p><strong><u>RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS</u></strong></p>
<p><strong>[box type=&#8221;info&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</strong></p>
<h1><strong>10 NOMES MAIS FREQUENTES EM SERGIPE</strong></h1>
<p>ENZO GABRIEL – 305</p>
<p>JOÃO MIGUEL – 272</p>
<p>MARIA CECÍLIA – 207</p>
<p>MARIA CLARA – 195</p>
<p>ARTHUR – 189</p>
<p>MARIA EDUARDA – 176</p>
<p>HEITOR – 145</p>
<p>MIGUEL – 142</p>
<p>PEDRO HENRIQUE – 142</p>
<p>MARIA ALICE – 136</p>
<h3><strong>10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES EM SERGIPE</strong></h3>
<p>ENZO GABRIEL – 305</p>
<p>JOÃO MIGUEL – 272</p>
<p>ARTHUR – 189</p>
<p>HEITOR – 145</p>
<p>MIGUEL – 142</p>
<p>PEDRO HENRIQUE – 142</p>
<p>BERNARDO – 118</p>
<p>DAVI – 87</p>
<p>ARTHUR GABRIEL – 86</p>
<p>GABRIEL – 84</p>
<h3><strong>10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES EM SERGIPE</strong></h3>
<p>MARIA CECÍLIA – 207</p>
<p>MARIA CLARA – 195</p>
<p>MARIA EDUARDA – 176</p>
<p>MARIA ALICE – 136</p>
<p>MARIA LUIZA – 107</p>
<p>MARIA VALENTINA – 107</p>
<p>ANA CLARA – 104</p>
<p>MARIA VITORIA – 98</p>
<p>MARIA JULIA – 95</p>
<p>MARIA HELENA – 84</p>
<h3><strong>10 NOMES MAIS FREQUENTES DO BRASIL</strong></h3>
<p>&nbsp;</p>
<table width="363">
<tbody>
<tr>
<td width="160">ENZO GABRIEL</td>
<td width="203">18.156</td>
</tr>
<tr>
<td width="160">MIGUEL</td>
<td width="203">17.699</td>
</tr>
<tr>
<td width="160">ARTHUR</td>
<td width="203">17.119</td>
</tr>
<tr>
<td width="160">JOÃO MIGUEL</td>
<td width="203">16.049</td>
</tr>
<tr>
<td width="160">MARIA EDUARDA</td>
<td width="203">15.760</td>
</tr>
<tr>
<td width="160">MARIA CLARA</td>
<td width="203">14.170</td>
</tr>
<tr>
<td width="160">HEITOR</td>
<td width="203">14.025</td>
</tr>
<tr>
<td width="160">PEDRO HENRIQUE</td>
<td width="203">13.672</td>
</tr>
<tr>
<td width="160">ALICE</td>
<td width="203">12.482</td>
</tr>
<tr>
<td width="160">ANA CLARA</td>
<td width="203">11.059</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<table width="407">
<tbody>
<tr>
<td colspan="2" width="407">
<h3><strong> </strong></h3>
<h3><strong>10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES DO BRASIL</strong></h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">
<h3></h3>
<h3>ENZO GABRIEL</h3>
</td>
<td width="50">
<h3></h3>
<h3>18.156</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">
<h3>MIGUEL</h3>
</td>
<td width="50">
<h3>17.699</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">
<h3>ARTHUR</h3>
</td>
<td width="50">
<h3>17.119</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">
<h3>JOÃO MIGUEL</h3>
</td>
<td width="50">
<h3>16.049</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">
<h3>HEITOR</h3>
</td>
<td width="50">
<h3>14.025</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">
<h3>PEDRO HENRIQUE</h3>
</td>
<td width="50">
<h3>13.672</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">
<h3>DAVI</h3>
</td>
<td width="50">
<h3>10.206</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">
<h3>BERNARDO</h3>
</td>
<td width="50">
<h3>9.914</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">
<h3>JOÃO PEDRO</h3>
</td>
<td width="50">
<h3>9.519</h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">GABRIEL</td>
<td width="50">9.452</td>
</tr>
<tr>
<td width="357"></td>
<td width="50"></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="407">
<h3><strong>10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES DO BRASIL</strong></h3>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">&nbsp;</p>
<p>MARIA EDUARDA</td>
<td width="50">&nbsp;</p>
<p>15.760</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">MARIA CLARA</td>
<td width="50">14.170</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">ALICE</td>
<td width="50">12.482</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">ANA CLARA</td>
<td width="50">11.059</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">HELENA</td>
<td width="50">10.573</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">VALENTINA</td>
<td width="50">10.325</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">MARIA LUIZA</td>
<td width="50">9.353</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">LAURA</td>
<td width="50">9.252</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">MARIA ALICE</td>
<td width="50">8.782</td>
</tr>
<tr>
<td width="357">MARIA CECÍLIA</td>
<td width="50">7.719</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>[/box]</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://teste.sosergipe.com.br/enzo-gabriel-e-maria-eduarda-os-nomes-mais-escolhidos-em-sergipe/">Enzo Gabriel e Maria Eduarda, os nomes mais escolhidos em Sergipe</a> apareceu primeiro em <a href="https://teste.sosergipe.com.br">Só Sergipe</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pelo direito à naturalidade diferente do local do nascimento</title>
		<link>https://teste.sosergipe.com.br/pelo-direito-a-naturalidade-diferente-do-local-do-nascimento-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 May 2017 22:12:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Ana Karenina]]></category>
		<category><![CDATA[Aracaju]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[filha]]></category>
		<category><![CDATA[Itabaiana]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[nascimento]]></category>
		<category><![CDATA[Toltói]]></category>
		<category><![CDATA[UFS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“O princípio da nossa época é a liberdade” – Leon Tolstói no romance Anna Karenina Wanderson Reis* A recente Medida Provisória nº 776 alterou a Lei de Registros Públicos (LRP), e, dentre outros temas, tratou da naturalidade do nascido.  A principal mudança, e que causou maior estranheza a princípio, ficou por conta do § 4º do [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://teste.sosergipe.com.br/pelo-direito-a-naturalidade-diferente-do-local-do-nascimento-2/">Pelo direito à naturalidade diferente do local do nascimento</a> apareceu primeiro em <a href="https://teste.sosergipe.com.br">Só Sergipe</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>“O princípio da nossa época é a liberdade”</em> – Leon Tolstói no romance <em>Anna Karenina</em></strong></p>
<p><strong>Wanderson Reis</strong>*</p>
<p style="text-align: justify;">A recente Medida Provisória nº 776 alterou a Lei de Registros Públicos (LRP), e, dentre outros temas, tratou da naturalidade do nascido.  A principal mudança, e que causou maior estranheza a princípio, ficou por conta do § 4<span style="text-decoration: line-through;">º</span> do artigo 54 da LRP, que cria alternativa quanto à naturalidade do recém-nascido.</p>
<p style="text-align: justify;">Até a edição da MP, registrava-se o recém-nascido como natural do município onde nasceu. Ou seja, nascido no município de Aracaju terá a naturalidade de Aracaju (aracajuano será). A partir da referida MP (aí vem a novidade) criou-se a seguinte opção para a naturalidade: <em>“(&#8230;) a naturalidade do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">No caso de adoção, essa opção só se dará se a adoção foi iniciada antes do registro do nascimento. Dessa forma, o declarante poderá optar pela naturalidade do município de residência do adotante (não distingue sexo) na data do registro, além das alternativas que já vimos acima.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse período, por uma daquelas coincidências da vida, nasceu no município de Itabaiana/SE, pesando 3055g, 50 cm e linda como a mãe (graças a Deus!) minha filha, Anna Karenina. Não demorou muito e diversos amigos me bombardearam pelo <em>WhatsApp</em> com textos me alertando sobre essa mudança legislativa. Daí se seguiu a curiosa pergunta<em>: “E aí cara, vai pôr na certidão de nascimento natural de onde? De Itabaiana, onde a menina nasceu, ou de Aracaju, onde a mãe reside?”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Consultei a voz da razão, a mamãe (claro!), que me justificou a razão por escolher Aracaju/SE afirmando que apenas escolheu a maternidade São José em Itabaiana/SE por ser uma referência na área (reconhecida até pela UNICEF), bem como por ficar mais próximo ao Município de Moita Bonita/SE, onde reside a minha sogra, pessoa que melhor auxiliaria no resguardo e nos primeiros cuidados com minha filha. Detalhe: Moita Bonita (área  95,820 km² e população em torno de 11.350 habitantes, de acordo com censo IBGE/2013) não possui maternidade.</p>
<p style="text-align: justify;">De igual modo, para além de uma questão puramente sentimental, nós pais chegamos ao consenso de que a criança crescerá de fato em Aracaju (onde residimos), local em que naturalmente estabelecerá vínculos socioafetivos. Lembrando que não haverá repercussões jurídicas decorrentes dessa opção.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma realidade se impõe: brasileirinhos e brasileirinhas não nascem em municípios de menor porte porque esses não possuem maternidade. Ou seja, muitos filhos de habitantes de Municípios vizinhos acabam nascendo em lugar diverso de onde residirão. Como efeito imediato, teremos um falseamento da realidade com o consequente erro de estatística do número de nascidos numa determinada localidade que possui maternidade com os novos residentes de municípios contíguos.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Após uma peregrinação por alguns cartórios que possuem registro civil, percebi que, além de ser o primeiro a levar essa demanda, certo desconhecimento das alterações legislativas. Em um, tentaram me convencer que a melhor opção seria registrá-la como natural de Itabaiana mesmo. Por quê? Porque ela nasceu lá e daria menos trabalho. Às favas com a opção dos pais! Em outro, já na capital, após a recusa inicial, informei ao escrevente que a lei havia mudado. Fato esse confirmado com um aceno de cabeça e um sorriso feliz (ao que parecia) da chefe que estava sentada ao lado dele. Fui encaminhado a uma escrevente bastante atenciosa e empolgadíssima com a novidade. Ela deu um <em>google</em> e imprimiu a inovação legislativa para que não houvesse dúvidas. Surpresa maior tive ao saber que o sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, utilizado pelos cartórios para fins de cadastro e emissão da certidão de nascimento, não foi alterado para atender essa nova demanda.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, o “jeitinho” encontrado após alguma discussão e consulta telefônica aos servidores do próprio TJ/SE, foi colocar como local de nascimento o município de Itabaiana/SE e consignar no campo observação/averbação de que <em>“o pai, ora declarante, optou por registrá-lo com naturalidade do município de Aracaju/SE, nos moldes do reza o artigo 54, item 11, § 4<span style="text-decoration: line-through;">º</span> da Lei 6.013/73”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, as coisas não deveriam ser assim. Ao pé-da-letra-da-lei a opção dos pais não foi totalmente respeitada. Para que fosse resguardado esse direito outras medidas deveriam ter sido tomadas em conjunto, como bem elucida o Sumário Executivo da MP 776/17: <em>“</em><em>i) alteração do § 4º do art. 19, a fim de substituir a exigência de menção, nas certidões de nascimento, ao local onde o nascimento houver ocorrido, pela menção à sua naturalidade; ii) inclusão do item 11 do art. 54, a fim de deixar expressa a exigência de que no assento de nascimento também conste a naturalidade do registrando”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A naturalidade é, em suma, um direito fundamental, um traço tão importante quanto o nome. E optar, na visão dos pais, pelo que for mais favorável para o recém-nascido é base para o início de construção da personalidade da criança.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Wanderson Reis, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), natural de Itabaiana/SE e pai de Anna Karenina. </strong></p>
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