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	<title>Arquivo para civil - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para civil - Só Sergipe</title>
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		<title>Aplicativo Alerta Celular ajuda vítimas de furto ou roubo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2018 19:53:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Pública]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP)  realizou na manhã desta quarta-feira, 24, o lançamento de um novo serviço para auxiliar a população sergipana na recuperação de bens. O Alerta Celular, um dos sistemas disponíveis no Portal Cidadão, permitirá o cadastro do número que identifica cada aparelho celular (IMEI), para acelerar a comunicação inicial [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP)  realizou na manhã desta quarta-feira, 24, o lançamento de um novo serviço para auxiliar a população sergipana na recuperação de bens. O Alerta Celular, um dos sistemas disponíveis no Portal Cidadão, permitirá o cadastro do número que identifica cada aparelho celular (IMEI), para acelerar a comunicação inicial de perda, furto ou roubo por parte do usuário diretamente para as polícias Civil e Militar.</p>
<p style="text-align: justify;">“O sistema será implementado em Sergipe no momento certo. Temos reduzido os registros em diversos crimes, como homicídio, roubos a banco, roubo a ônibus e roubos de carga, mas estamos cientes de que roubo e furto de celular são crimes que têm incomodado a população. Com o sistema Alerta Celular iremos reduzir também esses números e chegar ao estágio de redução nesses crimes que Pernambuco alcançou. O proprietário do celular sentirá mais segurança na recuperação do seu aparelho celular e poderemos prender em flagrante o receptador. Consequentemente saberemos também quem foi o autor do delito”, destacou o secretário da Segurança Pública, João Eloy de Menezes, durante o evento.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;shadow&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">O funcionamento do Alerta Celular é simples. O cidadão pode acessá-lo no Portal Cidadão – tanto utilizando o cadastro que porventura já possua no Delegacia Virtual, quanto por meio de um novo, que já será feito no novo portal. Na plataforma, o usuário poderá cadastrar o código que identifica cada aparelho celular – que pode ser visualizado no próprio aparelho (digitando *#06# no teclado numérico do celular) ou na caixa do celular; assim como informações de contato – números de telefone de familiares, parentes ou pessoas próximas.</p>
<p style="text-align: justify;">O Alerta Celular surgiu a partir de um convênio firmado com o estado de Pernambuco, que já utiliza o sistema. Com a disponibilização desse serviço à população sergipana, outros dois serviços foram integrados e resultaram no Portal Cidadão, no qual a partir de um único cadastro o usuário poderá ter acesso ao novo sistema e a outros dois – Delegacia Virtual e Custódia de Objetos.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Confira no vídeo como fazer o cadastro no sistema</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #0000ff;"><a class="vglnk" style="color: #0000ff;" href="https://www.youtube.com/watch?v=KCQMsUzhyb0&amp;feature=youtu.be" rel="nofollow">https://www.youtube.com/watch?v=KCQMsUzhyb0&amp;feature=youtu.be</a></span></p>
<p style="text-align: justify;">O major da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, Jonas Moreno, é idealizador do sistema e veio a Sergipe participar do lançamento. “Nós fizemos uma análise criminal estratégica,  identificamos no estado de Pernambuco que estava aumentando  bastante a incidência de roubos e furtos de celular. Criamos uma consulta que permite verificar quando o celular é roubado, furtado ou extraviado, e criamos um banco de dados. O cidadão, mesmo sem ser vítima desses delitos já pode cadastrar seu aparelho para facilitar o resgate do IMEI, porque em uma eventual ocorrência de crime pode informar esse número que é a ‘chave’ que vai ligar o aparelho com aquela pessoa  que foi vítima daquele crime”, esclareceu o oficial.</p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de perda, furto ou roubo, o usuário pode acessar o sistema e gerar um alerta sobre a situação em que o aparelho se encontra. Em seguida, a comunicação é confirmada por meio de boletim de ocorrência, prestado em uma delegacia – ou na Delegacia Virtual, nos casos de perda ou furto. Com isso, durante o trabalho das polícias – por meio de investigações, abordagens ou prisões-, o aparelho poderá ser recuperado, sendo o dono localizado e comunicado mais rapidamente sobre a recuperação daquele celular.</p>
<p style="text-align: justify;">Na utilização do sistema é importante ressaltar que, caso não seja prestado o boletim de ocorrência, o alerta perderá a validade após dois dias da comunicação feita por meio do Alerta Celular. Além disso, recomenda-se que, caso o celular comporte mais de um chip, o usuário realize o cadastro de todos os IMEIs daquele aparelho celular, contribuindo para que a possibilidade de recuperação do bem seja ainda maior.</p>
<p style="text-align: justify;">“É  extremamente importante que a população acesse o portal, cadastre seus dados pessoais, (a marca, modelo) e principalmente o IMEI. Se por ventura a pessoa for vítima de roubo e furto, ela tem a possibilidade nessa mesma ferramenta de alertar e também de registrar o boletim de ocorrência  no próprio portal e informar esses 15 números do IMEI. Por meio desse registro, se a Polícia Militar ou Civil abordar um indivíduo pessoa com aquele aparelho, vai saber que é produto de roubo e furto. Em Pernambuco, já recuperamos em torno de cinco mil aparelhos e devolvemos às vítimas. É importante que as pessoas compreendam a proposta e façam o devido cadastro”, explicou Jonas Moreno.</p>
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		<title>STF veta greve de servidores de todas as carreiras policiais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Só Sergipe]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Apr 2017 17:25:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[civil]]></category>
		<category><![CDATA[Corpo de Bombeiros]]></category>
		<category><![CDATA[EBC]]></category>
		<category><![CDATA[federal]]></category>
		<category><![CDATA[Greve]]></category>
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		<category><![CDATA[Policia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública. Pela tese aprovada, fica vetado o direito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública. Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve. “O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia. &#8220;Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Relator</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve”, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.</p>
<p style="text-align: justify;">Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF &#8221; afasta-se da Constituição cidadã de 1988&#8243;.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: EBC</p>
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