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	<title>Arquivo para Corte - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para Corte - Só Sergipe</title>
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		<title>Moraes revoga própria decisão de censura a sites</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antonio Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Apr 2019 21:56:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Antagonista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou, há pouco, a decisão que determinou a retirada de uma reportagem sobre o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, do site O Antagonista e da revista Crusoé. A medida foi tomada após críticas de membros da Corte, da Procuradoria-geral da República (PGR), de parlamentares e de entidades como [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou, há pouco, a decisão que determinou a retirada de uma reportagem sobre o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, do <em>site</em> <em>O Antagonista</em> e da revista <em>Crusoé.</em></p>
<p style="text-align: justify;">A medida foi tomada após críticas de membros da Corte, da Procuradoria-geral da República (PGR), de parlamentares e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>
<p style="text-align: justify;">Na <span id="OBJ_PREFIX_DWT973_com_zimbra_date" role="link">segunda</span>-feira (15), por determinação do ministro, o <em>site</em> de notícias <em>O Antagonista</em> e a revista <em>Crusoé</em> foram obrigados a retirar da internet a reportagem intitulada <em>O amigo do amigo de meu pai</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão ainda determinou que os responsáveis pelas publicações prestassem depoimento na Polícia Federal (PF) e aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.</p>
<p style="text-align: justify;">A matéria trata de uma citação feita pelo empresário Marcelo Odebrecht, um dos delatores da Operação Lava Jato, a um codinome usado em troca uma de <em>e-mails </em>com um ex-diretor da empreiteira.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo os advogados do delator, a expressão &#8220;o amigo do amigo de meu pai&#8221; refere-se ao ministro Dias Toffoli. O texto das mensagens não trata de pagamentos ou de alguma situação ilícita. O caso teria ocorrido quando Toffoli era advogado-geral da União (AGU), durante o governo da então presidente Dilma Rousseff, sobre interesses da Odebrecht nas licitações envolvendo usinas hidrelétricas.</p>
<p style="text-align: justify;">Alexandre de Moraes revogou a decisão por entender que foi esclarecido posteriormente que o documento no qual Toffoli foi citado realmente existe.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF [Ministério Público Federal] do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet [corpo de membros do Ministério Público]; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude&#8221;, disse o ministro.</p>
<h2 style="text-align: justify;">Inquérito sobre notícias falsas</h2>
<p style="text-align: justify;">O caso envolvendo críticas à Corte Suprema nas redes sociais começou no mês passado. Ao anunciar a abertura do inquérito, no dia 14 de março, Toffoli referiu-se à veiculação de “notícias falsas (f<em>ake news</em>)” que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo o ministro, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.</p>
<p style="text-align: justify;">Na segunda-feira (15), Alexandre de Moraes, que foi nomeado relator do inquérito por Toffoli, determinou a retirada de reportagens da revista<em> Crusoé</em> e do <em>site O Antagonista</em> que citavam o presidente da Corte, Dias Toffoli.</p>
<p>No dia seguinte, Moraes autorizou a Polícia Federal a realizar buscas e apreensão contra quatro pessoas, entre elas, o candidato ao governo do Distrito Federal nas últimas eleições, Paulo Chagas (PRP).</p>
<p style="text-align: justify;">Em seguida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou o inquérito, mas Moraes rejeitou a decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de Raquel Dodge ter considerado que o arquivamento é um procedimento próprio da PGR e irrecusável, Moraes tomou a manifestação como uma solicitação e entendeu que a medida precisa ser homologada pelo STF.</p>
<p>Fonte: EBC</p>
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		<title>STF adia julgamento e Lula ganha fôlego</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Mar 2018 23:53:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Corte]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[habeas corpus]]></category>
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		<category><![CDATA[ministros]]></category>
		<category><![CDATA[PT]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A maioria dos ministros  do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu agora a noite conceder uma liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente à Corte. A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a Corte deve voltar a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A maioria dos ministros  do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu agora a noite conceder uma liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente à Corte. A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a Corte deve voltar a julgar o habeas corpus apresentado por Lula.</p>
<p style="text-align: justify;">A conclusão do julgamento foi adiada porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão que concedeu a liminar ao ex-presidente foi tomada porque os ministros entenderam que, por não poderem concluir o julgamento nesta quinta-feira, Lula sairia prejudicado com a situação. O pedido liminar foi solicitado pela defesa do ex-presidente diante do adiamento do julgamento.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;shadow&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram contra.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o julgamento, Barroso entendeu que não poderia ser atendido o pedido. “Considero irrelevante o fato de se tratar de um ex-presidente da República. Acho que ele tem que ser tratado como qualquer brasileiro, há uma jurisprudência em vigor e não vejo nenhuma razão para concessão de liminar”, disse Barroso.</p>
<p>[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. “É difícil me imputar simpatia pelo PT, como todo mundo sabe. Cito Ruy Barbosa: ‘Se a lei cessa de proteger os nossos adversários, cessa virtualmente de nos proteger”, argumentou.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>TRF4</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a análise do último recurso, a prisão dele pode ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da Justiça.</p>
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