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	<title>Arquivo para decreto federal - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para decreto federal - Só Sergipe</title>
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		<title>Órgãos federais aceitam CPF como documento de identificação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2019 13:14:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Política nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Agora é oficial.  O Cadastro de Pessoas  Físicas (CPF) foi instituído, através de decreto do governo federal, como documento “suficiente e substitutivo”.  Dessa forma, o cidadão pode obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal somente com o número. O decreto, assinado pelo presidente  Jair Bolsonaro,  foi publicado na edição do dia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Agora é oficial.  O Cadastro de Pessoas  Físicas (CPF) foi instituído, através de decreto do governo federal, como documento “suficiente e substitutivo”.  Dessa forma, o cidadão pode obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal somente com o número.</p>
<p style="text-align: justify;">O decreto, assinado pelo presidente  Jair Bolsonaro,  foi publicado na edição do dia 12, do Diário Oficial da União.</p>
<p style="text-align: justify;">O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.</p>
<p style="text-align: justify;">As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.</p>
<h2>Várias substituições</h2>
<p style="text-align: justify;">Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT).</p>
<p style="text-align: justify;">Vale ainda para os programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;info&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale, ainda, par os registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.</p>
<p style="text-align: justify;">O decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previsto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13444.htm">Lei 13.444</a> , de maio de 2017.</p>
<p>[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).</p>
<p>Fonte: Agencia Brasil</p>
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