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	<title>Arquivo para disponibilidade - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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		<title>Receita Federal libera programa do IRPF 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Feb 2018 12:54:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível hoje (26), no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível hoje (26), no <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener"><em>site</em> da Receita Federal</a>. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.</p>
<p style="text-align: justify;">Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).</p>
<p style="text-align: justify;">A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para <em>tablets</em> e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no <em>site</em> da Receita, com uso de certificado digital.</p>
<p style="text-align: justify;">Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Multa por atraso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Deduções</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Novidades deste ano</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).</p>
<p style="text-align: justify;">Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>[/box]</strong></p>
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