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	<title>Arquivo para impugnação - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para impugnação - Só Sergipe</title>
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		<title>Itabaiana e Frei Paulistano decidem final do Sergipão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antonio Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Apr 2019 11:50:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Esportes]]></category>
		<category><![CDATA[Dorense]]></category>
		<category><![CDATA[Frei Paulistano]]></category>
		<category><![CDATA[impugnação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por 5&#215;2, o Tribunal Desportivo de Sergipe (TJD-SE) indeferiu a impugnação apresentada pela equipe do Dorense, que não ficou satisfeita como resultado do jogo contra o Itabaiana, quando perdeu por 3&#215;2. Com essa decisão, o Itabaiana vai enfrentar o Frei Paulistano, neste sábado,  às 16 horas, no Etelvino Mendonça, na primeira partida da final do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por 5&#215;2, o Tribunal Desportivo de Sergipe (TJD-SE) indeferiu a impugnação apresentada pela equipe do Dorense, que não ficou satisfeita como resultado do jogo contra o Itabaiana, quando perdeu por 3&#215;2.</p>
<figure id="attachment_17566" aria-describedby="caption-attachment-17566" style="width: 300px" class="wp-caption alignright"><a href="https://www.sosergipe.com.br/wp-content/uploads/2019/04/julgamento-TJD.jpg"><img decoding="async" class="size-medium wp-image-17566" src="https://www.sosergipe.com.br/wp-content/uploads/2019/04/julgamento-TJD-300x146.jpg" alt="" width="300" height="146" srcset="https://teste.sosergipe.com.br/wp-content/uploads/2019/04/julgamento-TJD-300x146.jpg 300w, https://teste.sosergipe.com.br/wp-content/uploads/2019/04/julgamento-TJD-768x373.jpg 768w, https://teste.sosergipe.com.br/wp-content/uploads/2019/04/julgamento-TJD-1024x498.jpg 1024w, https://teste.sosergipe.com.br/wp-content/uploads/2019/04/julgamento-TJD.jpg 1280w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a><figcaption id="caption-attachment-17566" class="wp-caption-text">O resultado do jogo Itabaiana e Dorense foi mantido</figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">Com essa decisão, o <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.sosergipe.com.br/campeao-do-sergipao-pode-ser-do-agreste/">Itabaiana vai enfrentar o Frei Paulistano</a></span>, neste sábado,  às 16 horas, no Etelvino Mendonça, na primeira partida da final do Sergipão 2019.  O segundo jogo da decisão, ocorrerá no dia 20 de abril, no Baptistão, em Aracaju.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe do Dorense ainda não decidiu se vai recorrer ao Superior Tribunal Desportivo.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;info&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Com a validação da partida confira a classificação final do Hexagonal:</p>
<p style="text-align: justify;">1) Frei Paulistano 9 pontos<br />
2) Itabaiana 8 pontos<br />
3) Confiança 8 pontos<br />
4) Dorense 7 pontos<br />
5) Lagarto 5 pontos<br />
6) Sergipe 2 pontos</p>
<p>[/box]</p>
<h2 style="text-align: justify;">Entenda</h2>
<p style="text-align: justify;">Atendendo ao despacho do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE), Ramon Rocha Santos, a Federação Sergipana de Futebol (FSF) informa através do Departamento de Competições que não está computando na tabela de classificação do Hexagonal, do Sergipão de 2019, o resultado da partida entre Itabaiana x Dorense, ocorrida no último domingo (31/03), no estádio Etelvino Mendonça, na cidade de Itabaiana.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa partida foi validada pela quarta rodada da segunda fase do Campeonato Sergipano. O pedido de impugnação do jogo foi encaminhado para o TJD estadual através da diretoria do Dorense e foi analisado pelo presidente, Ramon Rocha Santos.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi aberto o prazo de dois dias para o Itabaiana e FSF se manifestarem dos fatos. Após esse prazo os autos serão remetidos a procuradoria do TJD. Que analisará a demanda do Dorense juntamente com as alegações do Itabaiana e FSF.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o despacho, o TJD encaminhou o pedido para a Federação Sergipana de Futebol (FSF) para que não homologue o resultado que foi favorável ao Tremendão, ou seja, o resultado da partida estava temporariamente suspenso.</p>
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		<title>Por 5 a 2, Belivaldo segue na disputa pelo governo de Sergipe</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Sep 2018 22:17:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Belivaldo Chagas]]></category>
		<category><![CDATA[candidatura]]></category>
		<category><![CDATA[disputa]]></category>
		<category><![CDATA[governo]]></category>
		<category><![CDATA[impugnação]]></category>
		<category><![CDATA[TCE]]></category>
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		<category><![CDATA[TSE]]></category>
		<category><![CDATA[voto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) manteve, hoje, 4, o candidato Belivaldo Chagas (PSD), na disputa pelo governo do Estado. O julgamento havia sido suspenso na segunda-feira, 3, devido ao pedido de vistas do desembargador e presidente do TRE, Ricardo Múcio, para melhor análise dos autos. A Procuradoria Regional [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) manteve, hoje, 4, o candidato Belivaldo Chagas (PSD), na disputa pelo governo do Estado. O julgamento havia sido suspenso na segunda-feira, 3, devido ao pedido de vistas do desembargador e presidente do TRE, Ricardo Múcio, para melhor análise dos autos. <strong><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.sosergipe.com.br/procuradoria-eleitoral-pede-inegelibilidade-de-belivaldo-chagas/">A Procuradoria Regional Eleitoral</a> </span></strong>havia pedido a inelegibilidade de Belivaldo, por ter encontrado “irregularidade insanável, comprovadora de improbidade administrativa”, na desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;info&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz relator do processo, José Dantas de Santana, que deferiu o registro da candidatura, teve o voto seguido pelo desembargador Diógenes Barreto e as juízas Dalquíria de Melo Ferreira, Áurea Corumba de Santana e Denise Maria de Barros Figueiredo. Votaram contra, o juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho e o desembargador Ricardo Múcio Abreu.</p>
<p style="text-align: justify;">O julgamento foi suspenso na sessão de ontem (3/09) em razão do pedido de vista do presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Múcio, para melhor analisar os autos. Na sessão de hoje, o presidente apresentou seu voto pelo indeferimento da candidatura, pois em sua visão a decisão que desaprovou as contas relativas às despesas específicas, além de ter sido emanada por órgão competente (TCE-SE) encontra-se irrecorrível, de modo a restar confirmada a irregularidade das contas do referido gestor.</p>
<p>[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Durante seu voto, o presidente do TRE-SE afirmou que “não cabe a esta Justiça Eleitoral especializada rediscutir o mérito do acórdão do Tribunal de Contas do Estado, cabendo, contudo, verificar se os fatos ensejadores da rejeição de contas ostentam determinadas características e requisitos. Deixar que faltem professores para depois se valer de seleção simplificada e com contratos precários (sem concurso público) para preencher as vagas existentes é óbvia conduta inadequada e violadora dos deveres básicos do administrador, desrespeitando os princípios básicos norteadores da administração pública previstos na Constituição Federal”, argumentou.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o MPE, o atual governador, quando secretário de Educação do Estado, contratou de forma irregular (sem concurso) mais de dois mil professores, além de não ter dado auxílio estrutural a algumas escolas, o que caracterizaria ato de improbidade administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do processo, juiz José Dantas de Santana, argumentou que para configuração da inelegibilidade deve constar dos autos que o candidato teve as contas rejeitadas e que, ao analisar o processo, não viu causa a enquadrar tal ato como improbidade administrativa. O relator votou pelo deferimento (aprovação) do registro de Belivaldo, sendo o voto acompanhado pela maioria dos membros da Corte Eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, abriu a divergência, votando pelo indeferimento do registro. “Não há nenhuma controvérsia sobre os fatos. Houve irregularidades na contratação dos professores e os atos foram praticados com dolo”, defendeu.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;note&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público Eleitoral informa que irá recorrer da decisão ao TSE por entender que a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontada pela coligação adversária, gera inelegibilidade.</p>
<p>[/box]</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mais candidaturas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Foram indeferidos os registros de José Costa Santos, Júlio Cézar Duarte de Meneses, ambos para deputado estadual. Também foram negados os registros de José Ernani Moura Souza, que pleiteava vaga na Câmara Federal, Márcio Vieira dos Santos, a primeiro suplente de senador, e de João Paes da Costa (Tarantella), candidato a governador pelo PSL.</p>
<p style="text-align: justify;">A Corte Eleitoral deferiu o registro de Antônio Marcos Ferreira dos Anjos, que concorre ao cargo de deputado estadual.</p>
<p style="text-align: justify;">
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