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	<title>Arquivo para juiz - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para juiz - Só Sergipe</title>
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		<title>TRE cassa mandato prefeito de Neópolis por compra de voto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Sep 2018 14:04:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[cassado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, no final da tarde da quarta-feira, o mandato do prefeito e vice-prefeito de Neópolis, Luiz Melo de França e José Miguel Lobo, ambos do PR, por compra de voto. O  julgamento, na verdade, reformou a decisão do juízo da 15ª Zona Eleitoral. Eles ficarão inelegíveis por oito anos subsequente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, no final da tarde da quarta-feira, o mandato do prefeito e vice-prefeito de Neópolis, Luiz Melo de França e José Miguel Lobo, ambos do PR, por compra de voto. O  julgamento, na verdade, reformou a decisão do juízo da 15ª Zona Eleitoral. Eles ficarão inelegíveis por oito anos subsequente  ao pleito de outubro de 2016.</p>
<p style="text-align: justify;">O julgamento teve início no dia 23 de agosto, porém só foi concluído na sessão plenária ocorrida   ontem em razão de pedidos de vista. O relator do processo, juiz Marcos Antônio Garapa de Carvalho, votou pelo provimento do recurso para reformar a decisão de primeiro grau e cassar os mandatos.</p>
<p style="text-align: justify;">Consta do processo que o prefeito eleito em 2016 (médico de profissão) possui vínculos empregatícios e funcionais em alguns órgãos públicos, como a Fundação  Estadual de Saúde. Doutor Luizinho, como é conhecido na cidade, atendia, entre outros locais, no hospital regional de Neópolis. Após se desincompatibilizar das funções de servidor público (médico), começou a atender em sua residência.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;shadow&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua defesa, Luiz Melo alegou que, após se desincompatibilizar, atendeu as pessoas como médico particular, de forma gratuita, e que desempenha as mesmas atividades (atendendo em sua casa) desde 1986. &#8220;Uma coisa é o afastamento do servidor a outra é sua atividade como autônomo. Ele é um dos poucos médicos do município e faz os atendimentos por força de sua responsabilidade como médico e morador de Neópolis&#8221;, exclamou da tribuna o advogado de defesa durante sustentação oral.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">A procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas Carvalho, afirmou que o princípio da desincompatibilização visa a garantir a igualdade de oportunidade entre os candidatos. &#8220;De que adianta o médico se desincompatibilizar para concorrer, destacando que durante a desincompatibilização continuou a receber dos cofres públicos, e começar atender em casa. Isso é uma incongruência! Seria melhor que não se afastasse e continuasse atendendo no hospital, pois pelo menos haveria impessoalidade&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Ao fundamentar seu voto, o juiz relator disse que apesar de se afastar formalmente, o candidato não teria se afastado de fato, pois estaria se utilizando de documentos e requisições públicas do SUS. &#8220;Há um farto material de guias do SUS nos cadernos processuais. Em relação aos atendimentos, não há um número exato dos quantitativos, mas de fato havia muita demanda, variando de 10 a 40 atendimentos diários&#8221;, disse o juiz Marcos Garapa.</p>
<p style="text-align: justify;">Abrindo a divergência, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira votou pelo improvimento do recurso e manutenção da sentença de primeiro grau, que absolvera prefeito e vice-prefeito. &#8220;Seria fulcral para caracterizar o abuso de poder por captação ilícita de sufrágio que tivesse havido o condicionamento da consulta médica em troca do voto do eleitor. Ficou comprovado, por prova testemunhal, que muitos dos que foram atendidos nem ao menos sabiam que o médico era candidato e alguns outros afirmaram que votaram em outro candidato&#8221;, pontuou a magistrada.</p>
<p style="text-align: justify;">Acompanharam o voto do relator, pela cassação dos mandatos e decretação de inelegibilidade do prefeito, o desembargador presidente Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, o vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargador Diógenes Barreto, e o juiz José Dantas de Santana.</p>
<p style="text-align: justify;">Restando seus votos vencidos, acompanharam a divergência inaugurada pela juíza Dauquíria de Melo Ferreira a juíza Áurea Corumba de Santana e a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: TRE</p>
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		<title>Juiz explica porque não prendeu acusados de latrocínio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Nov 2016 16:25:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Bar do Salomé]]></category>
		<category><![CDATA[Igor Faro]]></category>
		<category><![CDATA[juiz]]></category>
		<category><![CDATA[latrocínio]]></category>
		<category><![CDATA[nota]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Criticado nas redes sociais por ter mantido em liberdade os acusados de terem matado o empresário e jornalista Igor Faro, o juiz  Paulo Henrique Vaz Fidalgo divulgou uma nota, através da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, explicando porque não analisou os pedidos de prisão, feitos pela Polícia Civil, na noite da sexta-feira,4, logo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Criticado nas redes sociais por ter mantido em liberdade os acusados de terem matado o empresário e jornalista Igor Faro, o juiz  Paulo Henrique Vaz Fidalgo divulgou uma nota, através da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, explicando porque não analisou os pedidos de prisão, feitos pela Polícia Civil, na noite da sexta-feira,4, logo após que os acusados foram presos.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz argumenta que &#8220;a autoridade policial não comprovou que o não cumprimento das medidas no Plantão Noturno inviabilizaria a realização da internação e da prisão em outro momento, não tendo sequer abordado esse fato em seu pedido.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Igor Faro era empresário e jornalista. Na noite do dia 25 de outubro, em frente ao Bar Salomé, de sua propriedade, no bairro Atalaia,  ele foi morto a tiros por duas pessoas que tentavam lhe roubar o celular.  As imagens gravadas pelas câmeras espalhadas na rua, mostram o momento que Igor é abordado pelos marginais, que depois disparam os tiros que o mataram.</p>
<p style="text-align: justify;">Na tarde sexta-feira, 4, a polícia apreendeu um menor de 16 anos, que confessou o crime, e também Vinicius de Souza Macedo, 30 anos. O delegado geral da Polícia Civil, Alessandro Vieira, postou nas redes sociais que a instituição cumpriu a parte dela &#8211; identificando e prendendo os acusados &#8211;  e comentou que o juiz &#8220;entendeu por bem não apreciar os pedidos, por considerar que a causa não exigia a celeridade para demandar o plantão judiciário”. Mas acrescentou que iria tentar, com outro juiz, autorização para recolher os  acusados pelo latrocínio que teve repercussão nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Veja, na íntegra, a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça com as explicações do juiz Paulo Henrique Vaz Fidalgo:</p>
<p style="text-align: justify;">1. O processo tramita em segredo de justiça;<br />
2. Em sua decisão, o magistrado registrou que os pedidos da autoridade policial não preencheram os requisitos previstos no art. 8º da Resolução 27/2015, que trata da tramitação dos processos no Plantão Noturno;<br />
3. Segundo o Juiz, a autoridade policial não demonstrou em nenhum momento a impossibilidade de requerer a internação provisória e a prisão preventiva durante o expediente normal ou mesmo no plantão diurno;<br />
4. O magistrado destacou ainda que a autoridade policial não apresentou qualquer justificativa para que os pedidos fossem feitos durante o plantão Noturno e não durante o expediente normal, tendo se restringido a narrar os fatos de forma que se enquadrassem nos requisitos da internação e prisão, sem se preocupar, no entanto, em demonstrar também que os pedidos atendiam as exigências do art. 8º da Resolução 27/2015 do TJSE;<br />
5. O Juiz entendeu que os pedidos poderiam ter sido apresentados durante o expediente normal ou no plantão diurno, não restando demonstrada a urgência para a apreciação da medida justamente no Plantão Noturno;<br />
6. Segundo o magistrado, a autoridade policial não comprovou que o não cumprimento das medidas no Plantão Noturno inviabilizaria a realização da internação e da prisão em outro momento, não tendo sequer abordado esse fato em seu pedido.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>O homem que parou o WhatsApp no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2016 12:12:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Aracaju]]></category>
		<category><![CDATA[juiz]]></category>
		<category><![CDATA[Lagarto]]></category>
		<category><![CDATA[WhatsApp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz Marcel Maia Montalvão, 55 anos, que derrubou o WhatsApp por pouco mais de 24 horas e que, em março passado, mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, é um homem recluso, anda em carro blindado, oferecido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e tem segurança do Estado durante 24 horas. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz Marcel Maia Montalvão, 55 anos, que derrubou o WhatsApp por pouco mais de 24 horas e que, em março passado, mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, é um homem recluso, anda em carro blindado, oferecido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e tem segurança do Estado durante 24 horas. É firme nas decisões e honesto e investiga uma quadrilha internacional de drogas em Lagarto, daí a insistente busca dos diálogos no WhatsApp. Em Sergipe, chega a ser comparado por alguns advogados, como um Sérgio Moro – o juiz federal da Operação Lava Jato.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">O perfil de Marcel e a informação da investigação sobre a quadrilha internacional que está sendo investigada são do também juiz e amigo pessoa, Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, região metropolitana de Aracaju. Eles se conhecem desde os 11 anos de idade. “Por Marcel ser diligente e rigoroso, a Polícia Federal sempre lhe busca como apoio na investigações”,  afirmou Costa Neto, ao lembrar que ele e Marcel passaram no vestibular para Engenharia Química. Manoel nem chegou a cursar e foi fazer Direito, mas Marcel prosseguiu.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Manoel Costa Neto, Marcel foi um aluno tão exemplar que saiu da faculdade para o emprego, na Exxon e se tornou o maior especialista na América Latina em lama de petróleo. “Ele ganhava, na época, o equivalente a R$ 100 mil por mês, até que um acidente numa plataforma no Rio de Janeiro, começou a por fim à sua carreira”, lembrou Costa Neto.</p>
<p style="text-align: justify;">“Ele recebeu um vultosa indenização da empresa, num acordo de demissão, mas o Plano Collor confiscou o dinheiro. Ele passou três anos afastado do setor petrolífero e quando voltou ninguém o quis mais. Resultado, Marcel ficou vivendo com uma mesada do pai, de R$ 50 por mês. Se fosse um desequilibrado teria bebido veneno ou dado um tiro na cabeça” contou.</p>
<div id="OAS_Position1" class="container-banner row loaded" style="text-align: justify;"> “Marcel é tão rígido que chega a ser chato. Eu estou dizendo isso porque sou amigo de muitos anos dele”, afirmou Costa Neto. “Mas é um criatura simples demais. Quando ele entrou para magistratura, foi para Estância e lá desbaratou uma quadrilha do PCC (Primeiro Comando da Capital) e a polícia descobriu um esquema para matá-lo. Em virtude disso, pegou uma licença do Tribunal de Justiça e passou quatro meses no exterior. Hoje vive recluso em casa, porque não quer sair escoltado pela polícia. Faz audiência armado e com colete a prova de balas. Ele sempre pede desculpas aos advogados por trabalhar  armado”, narrou  Costa Neto.</div>
<p style="text-align: justify;"><strong>[box type=&#8221;shadow&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Postura –</strong> “Ele fala direto, não gosta de arrodeios, como se diz aqui no Nordeste, mas isso não lhe tira a educação”, disse o presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Antônio Henrique de Almeida Santos. Marcel entrou na magistratura em 2004, “é um excelente profissional e batalhador e vem de outra profissão e mudou completamente o rumo”. O juiz era engenheiro químico e depois resolveu enveredar pelo Direito e passou no concurso para juiz.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o presidente da Ordem dos Advogados em Sergipe (OAB-SE),  Henri Clay Andrade, Marcel é um juiz sério e diligente. “Não conheço  nenhum ato de reprovação profissional dele. As decisões são muito rigorosas e ele leva muito sério o combate ao crime organizado, ao  tráfico de entorpecentes”, afirmou. Henri Clay considerou desproporcional a  decisão de bloquear o WhatsApp, prejudicando 100 milhões de pessoas no País.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da Associação Sergipana dos Advogados Criminalistas, Emanuel Cacho, disse que Marcel é bastante rígido nas posições, mas é um homem sério e equilibrado. “A rigidez dele é dentro da legalidade. É um juiz ativo que não deixa de decidir. Assim como Moro (Sérgio Moro) revolucionou  a capacidade que o juiz tem de fazer investigação criminal, naturalmente como Ministério Público Federal e Polícia Federal,  Marcel é o que podemos chamar de um excelente juiz. Simplesmente, ele não lava as mãos, não para diante das dificuldades e tem tentado buscar soluções jurídicas, embora surpreendentes, mas dentro do campo da legalidade”, completou Cacho.</p>
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		<title>Justiça suspende Festa de Reis em Aquidabã</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Só Sergipe]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 Jan 2016 00:05:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Aquidabã]]></category>
		<category><![CDATA[dívida]]></category>
		<category><![CDATA[juiz]]></category>
		<category><![CDATA[Sintese]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz substituto da Comarca de Cedro de São João, Glauber Dantas Rebouças, concedeu liminar suspendendo a festa de Santos Reis que seria realizada neste sábado, dia 9, no município de Aquidabã. Além da festa, o juiz determinou a proibição da realização de quaisquer outros eventos festivos que utilizem verbas públicas municipais até que a dívida [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz substituto da Comarca de Cedro de São João, Glauber Dantas Rebouças, concedeu liminar suspendendo a festa de Santos Reis que seria realizada neste sábado, dia 9, no município de Aquidabã. Além da festa, o juiz determinou a proibição da realização de quaisquer outros eventos festivos que utilizem verbas públicas municipais até que a dívida de R$ 15 milhões  com o magistério e dos demais servidores públicos seja sanada. <span class="text_exposed_show">A decisão foi a partir de ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="text_exposed_show">[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span class="text_exposed_show">O sindicato solicitou a suspensão da festa, pois o município, além de ter uma enorme dívida com o magistério relacionada a passivos trabalhistas, não tem feito o pagamento em dia dos servidores públicos municipais, em especial aos professores, alegando falta de recursos. </span>Desde 2012 que o magistério não recebe gratificação de férias e décimo terceiro salário. Os valores retroativos ao reajuste do piso dos anos de 2012 a 2015 e o próprio reajuste deste ano também não foram repassados aos educadores.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Além dos problemas relativos às questões salariais, o magistério também enfrentam péssimas condições de trabalho. Escolas com infraestrutura precária, falta de material didático e até de consumo corrente (várias escolas sofrem com falta de papel para as atividades), alimentação e transporte escolar também deixam a desejar.</p>
<div class="text_exposed_show">
<p style="text-align: justify;">“Os professores ficaram indignados com o anúncio da realização da festa, pois sempre ouvem do gestor municipal de que não tem dinheiro para pagar os salários em dia, mas para a realização de festas o recurso aparece. Entendemos que a festa de Santos Reis é um evento tradicional em Aquidabã, mas não podemos aceitar que ela seja a custa do sofrimento dos trabalhadores”, disse a professora Sandra Morais, diretora do Departamento de Assuntos das Bases Municipais do Sintese.</p>
<p style="text-align: justify;">A Prefeitura de Aquidabã alega que até o  momento não foi informada oficialmente da decisão judicial.</p>
</div>
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