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	<title>Arquivo para MPE - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para MPE - Só Sergipe</title>
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		<title>TJ/SE suspende diplomação de Valdevan 90, que segue preso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Dec 2018 00:05:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[candidatura]]></category>
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		<category><![CDATA[Valdevan 90]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pedido Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) concedeu liminar suspendendo a diplomação do deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos (Valdevan 90), por fraude na prestação de contas da campanha. A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão do Pleno na manhã desta segunda-feira (17). A diplomação dos candidatos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A pedido Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) concedeu liminar suspendendo a diplomação do deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos (Valdevan 90), por fraude na prestação de contas da campanha. A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão do Pleno na manhã desta segunda-feira (17). A diplomação dos candidatos eleitos em Sergipe está marcada para hoje, às 17h.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com as investigações, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato. O deputado federal eleito está preso desde 7 de dezembro por coagir testemunhas durante a investigação das fraudes. No mesmo processo, o MP Eleitoral também pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade do candidato por oito anos.</p>
<p style="text-align: justify;">O esquema de fraudes da campanha de Valdevan 90 foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), durante a análise das contas de campanha. De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, uma série de dezenas de doações no valor de R$ 1.050 em dias próximos chamou atenção. “Doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária”, explicou a procuradora. “O valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos nos alertou para o risco de fraude”, explicou.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha. Enquanto a maioria negava a fraude, as condições socioeconômicas dos doadores era mais um indício das doações irregulares. A maioria mora em imóveis muito simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Algumas testemunhas, entretanto, confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Investigação</b> – O trabalho de investigação da Promotoria eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90. Eunice Dantas explica que a injeção de recursos ilícitos na campanha configura abuso de poder econômico e justifica o pedido de cassação do mandato. Já o volume das provas e a gravidade do ato de coagir e orientar as testemunhas exigiram a medida de impedir o candidato de ser diplomado. “Outros crimes cometidos para o sucesso da fraude eleitoral ainda estão sendo investigados e poderão gerar outros processos contra o candidato e seus colaboradores”, enfatizou a procuradora.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Além de Valdevan 90 são réus na ação:</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Evilázio Ribeiro Da Cruz</b> &#8211; Indicado no registro de candidatura como o responsável por receber as comunicações da Justiça Eleitoral, além de haver assinado (como contratante) diversos contratos de prestação de serviço para a campanha de José Valdevan. Atuou fortemente no aliciamento e na posterior orientação dos eleitores.</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Melquiades Honorato</b> &#8211; contador responsável pela apresentação da prestação de contas, também foi o responsável pela emissão dos recibos eleitorais da campanha.</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Karina dos Santos Liberal</b> &#8211; responsável por conseguir CPFs de pessoas visando utilizá-los como “doadores”, além de aparecer como testemunha em diversos documentos apresentados na prestação de contas, e de ter sido contratada como coordenadora do Comitê de campanha.</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Rafael Noventa</b> &#8211; vice-prefeito de Arauá, sobrinho de Valdevan indicado no registro de candidatura como o responsável por receber as comunicações da Justiça Eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Lais Kelly Conceição Santos </b>&#8211; sobrinha de José Valdevan de Jesus Santos, demonstrou forte intenção de tumultuar no andamento das investigações.</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Isaac Clayton Batista</b> &#8211; advogado e um dos responsáveis por realizar e camuflar a fraude.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda é réu na ação o prefeito de Arauá, José Ranulfo Dos Santos, por suspeita de haver irrigado as contas da campanha com recursos do município em razão de vários dos supostos doadores serem servidores municipais de Arauá. O fato ainda será verificado por meio da quebra de sigilo bancário pedida na ação, mas o prazo para ajuizamento da ação (17) obrigou o MP Eleitoral a incluí-lo no polo passivo do processo. Para José Valdevan, o pedido é de perda do mandato e inelegibilidade por oito anos. Para todos os outros réus, foi pedida a inelegibilidade pelo mesmo prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
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		<title>Suspenso julgamento dos deputados sergipanos envolvidos em irregularidades</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jun 2018 12:38:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fux]]></category>
		<category><![CDATA[MPE]]></category>
		<category><![CDATA[pedido de vistas]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
		<category><![CDATA[votos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto suspendeu o julgamento dos recursos de 22 deputados estaduais de Sergipe envolvidos em supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa do estado (Alese) a entidades filantrópicas em 2014. Antes do pedido de vista, o relator [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto suspendeu o julgamento dos recursos de 22 deputados estaduais de Sergipe envolvidos em supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa do estado (Alese) a entidades filantrópicas em 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes do pedido de vista, o relator das ações, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto e manteve, sem modificações, a maioria das decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE-SE) sobre o caso. A Corte Regional condenou parte dos parlamentares por conduta vedada a agente público por entender que houve uso ilegal das subvenções em ano eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">O TSE retomou o julgamento dos recursos na sessão de ontem, 12, que foi iniciada com as sustentações orais de mérito dos advogados dos parlamentares. A Corte havia começado o exame dos processos no dia 15 de março deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas representações movidas contra os deputados no TRE-SE no final de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que os parlamentares fizeram distribuição gratuita de recursos públicos em ano eleitoral, o que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe, exceto em casos específicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o MPE, os parlamentares praticaram conduta vedada a agente público ao distribuírem, cada um deles, verbas de subvenção social para entidades assistenciais.  Em alguns casos, os valores repassados chegaram a R$ 1,5 milhão. A destinação da verba às instituições filantrópicas ocorreu por meio de emendas apresentadas pelos deputados ao orçamento da Alese. O MPE também acusou alguns deles de desviarem recursos das subvenções para benefício próprio. As representações foram propostas contra deputados da legislatura 2011-2014.</p>
<p style="text-align: justify;">O MPE argumentou que o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições é claro ao proibir, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">O órgão também destacou que determinados parlamentares infringiram o parágrafo 11 do artigo da mesma Lei, que impede que programas sociais, em anos eleitorais, sejam executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Voto do relator</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No voto proferido na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux explicou que, para fins de aplicação do parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições, é preciso distinguir as situações em que o agente público que executa a conduta vedada atua com independência em relação ao candidato beneficiário daquelas em que ele atua como simples mandatário.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele esclareceu que as sanções previstas para a prática de conduta vedada, de multa e cassação de registro ou de diploma, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, proporcionalmente à gravidade, em concreto, da conduta praticada. Diante disso, salientou que se baseou nos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade para manter ou modificar em parte as sanções originalmente aplicadas pelo TRE-SE.</p>
<p style="text-align: justify;">Fux afirmou que diversos deputados se valeram de distribuição direcionada de subvenções sociais da Assembleia Legislativa em benefício de determinadas entidades a que eram ligados, afrontando claramente o princípio da igualdade de oportunidades na eleição de 2014. Segundo o ministro, os parlamentares desrespeitaram ainda o princípio constitucional da impessoalidade e trataram com desdém a coisa pública, a fim de perpetuarem-se no Legislativo estadual.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;shadow&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Após explicar as diretrizes condutoras de seu voto, o ministro confirmou as decisões tomadas pelo TRE que cassaram os diplomas e impuseram multa no valor máximo de R$ 106 mil aos deputados João Somariva Daniel, Venâncio Fonseca Filho, Raimundo Lima Vieira, Augusto Bezerra de Assis Filho, Adelson Barreto dos Santos, Samuel Alves Barreto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, Zeca Ramos da Silva e José de Oliveira Guimarães.</p>
<p style="text-align: justify;">Fux também manteve multa no valor máximo, mas afastou a pretensão do MPE de cassar os diplomas dos parlamentares Paulo Hagenbeck Filho, Arnaldo Bispo de Lima, Gilson Andrade Oliveira, Maria Conceição Vieira Santos e Jeferson Luiz de Andrade.  Nesses casos, o ministro não identificou desvio suficientemente grave das subvenções a justificar a cassação dos mandatos.</p>
<p>[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação aos recursos apresentados por Francisco Gualberto da Rocha, Maria Vieira de Mendonça, Luiz Antonio Mitidieri e Luiz Garibalde Mendonça, o relator impôs multa em patamar mais baixo, no caso, R$ 20 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, Fux votou pela improcedência das acusações do MPE contra  Suzana Maria Fontes Azevedo, Antônio Passos Sobrinho, Maria Angélica Guimarães Marinho, José do Prado Franco Sobrinho. O ministro ressaltou que os parlamentares não poderiam se beneficiar politicamente da destinação de subvenções sociais em 2014 já que não concorreram à reeleição naquele ano. Após o voto de Fux, o ministro Napoleão Nunes Maia também pediu vista dos autos dos processos referentes a esses quatro parlamentares.</p>
<p>Fonte: TSE</p>
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