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	<title>Arquivo para MPT - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para MPT - Só Sergipe</title>
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		<title>MPT move ação contra Cavo, Emsurb e Prefeitura de Aracaju</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2017 18:43:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Cavo]]></category>
		<category><![CDATA[Emsurb]]></category>
		<category><![CDATA[limpeza pública]]></category>
		<category><![CDATA[MPT]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitura de Aracaju]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e o Município de Aracaju, em razão das dispensas coletivas, sem negociação sindical prévia, dos trabalhadores da Cavo. Conforme foi informado ao MPT-SE, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e o Município de Aracaju, em razão das dispensas coletivas, sem negociação sindical prévia, dos trabalhadores da Cavo.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme foi informado ao MPT-SE, na ata de audiência de mediação, ocorrida no dia 7 de dezembro de 2016, 213 trabalhadores já haviam sido dispensados e mais 48 seriam dispensados nas 48 horas após a última audiência.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">O MPT-SE requer que sejam anuladas as dispensas coletivas realizadas pela empresa, bem como a reintegração dos empregados dispensados coletivamente, sem negociação sindical prévia, com pagamento dos salários vencidos e os que estão por vencer, desde as dispensas até as respectivas reintegrações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">O MPT-SE também requereu a condenação subsidiária da Emsurb e do município de Aracaju em relação ao pagamento das verbas trabalhistas mencionadas.</p>
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		<title>MPT move ações contra cinco empresas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Só Sergipe]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 May 2016 19:24:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[aprendizes]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[jovens]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[MPT]]></category>
		<category><![CDATA[Sergipe]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Durante a Semana Nacional de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ações civis públicas em face de cinco empresas- uma delas pública e outras quatro particulares &#8211;  por descumprirem a cota de aprendizagem profissional. Em setembro de 2015, o MPT-SE recebeu diversos relatórios de fiscalização e autos de infração da fiscalização do trabalho relativos a empresas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Durante a Semana Nacional de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ações civis públicas em face de cinco empresas- uma delas pública e outras quatro particulares &#8211;  por descumprirem a cota de aprendizagem profissional. Em setembro de 2015, o MPT-SE recebeu diversos relatórios de fiscalização e autos de infração da fiscalização do trabalho relativos a empresas situadas em Sergipe e que resistiam em cumprir a cota de aprendizes.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim que recebeu os documentos, o MPT-SE instaurou inquéritos civis para aprofundar as investigações. As empresas descumpridoras foram notificadas e somente uma  se manifestou. Entretanto, esta solicitou a dispensa do cumprimento da lei e continuou descumprindo a cota.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;info&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Nas ações, o MPT requereu a imediata contratação dos aprendizes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, bem como a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Ainda, o MPT pediu que as contratações dos aprendizes observassem cotas sociais, ou seja, que, pelo menos, 50% das contratações sejam destinadas aos jovens oriundos de famílias com renda de até meio salário mínimo, que estejam cursando ensino fundamental ou médio, devendo ser utilizada a relação de jovens cadastrados nos programas sociais executados pelo Município de Aracaju, a exemplo do Peti e Pró-jovem.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, outras ações serão ajuizadas nos próximos dias em face das demais empresas que insistem em não cumprir a cota de aprendizes, sendo importante destacar a relevante parceria institucional entre o MPT e o MTPS, que identificaram as lesões trabalhistas e adotaram as medidas cabíveis, assim como o importante papel da Justiça do Trabalho, que julgará as ações. Aliás, algumas liminares já foram concedidas pela Justiça do Trabalho em Sergipe.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A lei de aprendizagem</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A CLT nos artigos 428 e 429, define que o empregador deve assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos oportunidade de profissionalização mediante inscrição em programa de aprendizagem, que garanta formação compatível com o desenvolvimento do aprendiz.</p>
<p style="text-align: justify;">A legislação define ainda que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As funções que demandam tal formação são estabelecidas pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.</p>
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		<title>GBarbosa é multado em R$ 200 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Apr 2016 19:18:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Aracaju]]></category>
		<category><![CDATA[Cenconsud]]></category>
		<category><![CDATA[Gbarbosa]]></category>
		<category><![CDATA[MPT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A rede de supermercados GBarbosa, do grupo Cenconsud, pagará uma multa de R$ 200 mil por desrespeito ao direito à privacidade nas relações de trabalho. O acordo entre o supermercado e o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT) foi feito  durante audiência judicial na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju e divulgada hoje, 13. A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A rede de supermercados GBarbosa, do grupo Cenconsud, pagará uma multa de R$ 200 mil por desrespeito ao direito à privacidade nas relações de trabalho. O acordo entre o supermercado e o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT) foi feito  durante audiência judicial na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju e divulgada hoje, 13. A empresa tem até o dia 29 deste mês para efetuar o depósito judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Na audiência, a rede de supermercados firmou acordo no qual se comprometeu a retirar de todos os regulamentos internos da empresa cláusulas que impeçam o relacionamento amoroso, sentimental e de amizade entre seus funcionários, inclusive subordinados, bem como não punir os que porventura desenvolvam tais relacionamentos. Ainda, não poderá exigir que seus funcionários comuniquem a superiores a eventual existência de tais relacionamentos entre colegas de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">O Gbarbosa se comprometeu ainda a divulgar o acordo na intranet, até dezembro de 2017, e publicar a ata completa da audiência na próxima edição do seu informativo interno. Caso a empresa não cumpra as cláusulas acordadas, pagará multa diária de R$ 5 mil.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>[box type=&#8221;shadow&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O caso</strong> &#8211;  Em 2014, o MPT  ajuizou ação civil pública em face do Gbarbosa/Cencosud com pedido liminar para que a empresa passasse a respeitar o direito à privacidade nas relações do trabalho, especialmente no que se refere à exigência de comunicação aos superiores hierárquicos da existência de relacionamento amoroso entre os empregados.</p>
<p style="text-align: justify;">A liminar foi deferida pela Justiça do Trabalho determinando que a empresa retirasse de todos os regulamentos internos as cláusulas que impedissem o relacionamento entre seus funcionários e deixasse de exigir dos mesmos que informassem sobre a existência de tais relacionamentos. A empresa teve também que fixar em suas dependências avisos informando a inexistência – e a ilegalidade – de qualquer norma nesse sentido.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">A rede GBarbosa /Cencosud informa, por meio da assessoria de imprensa, que não possui em seu Código de Ética nenhuma proibição de relacionamento afetivo entre seus colaboradores. Afirma ainda, que tem em seu quadro de colaboradores diversos casos de famílias formadas por colegas de trabalho que permanecem empregados pela companhia.<s> </s>Ressalte-se que a companhia não interfere e nunca interferiu na vida pessoal e íntima dos seus profissionais e que seu Código de Ética está alinhado às melhores praticas, se comparado a outros códigos de grandes empresas de abrangência  nacional e internacional.</p>
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		<title>Justiça proíbe transportar garis fora dos caminhões</title>
		<link>https://teste.sosergipe.com.br/justica-proibe-transportar-garis-fora-dos-caminhoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Mar 2016 20:30:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Cavo]]></category>
		<category><![CDATA[Emsurb]]></category>
		<category><![CDATA[MPT]]></category>
		<category><![CDATA[Torre]]></category>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="_all_wplink_xwZ9Owep_cc" style="position:absolute;opacity:0.001;z-index:10;filter:alpha(opacity=0)">Beside incredible Nike Air Max series and Nike Shox series, you furthermore find your favorite jordan 11s, Nike Air Force one, <a href="https://www.powersteps.com/air-jordan-12-french-blue-2016-new-release-date/">french blue 12s price</a> Nike rift to match your sport spirit and ideal and also your attitude toward sports.Your next stop ought to the outlet malls. Is actually important to quite a proper thing that almost all the fancy stores have outlet adaptations. Any of the outlet <a href="https://www.powersteps.com/c/Men-s-Shoes-1010286/jordan+12">jordan 12 french blue sizes</a> versions of one high-end store will usually offer inventory at much discounted cost ranges. 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</div>
<p style="text-align: justify;">Uma  decisão liminar, proferida pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, Eleusa Maria do Valle Passos, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, determina que as empresas Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA e Cavo Serviços e Saneamento S/A não permitam que os trabalhadores sejam transportados nos estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo, tanto no transporte de ida, como de volta, até o local dos roteiros e rotas, onde são realizados os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos. A multa  diária pelo descumprimento é de R$ 20 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Também ficou definido que as empresas devem implementar transporte auxiliar (carro de apoio) para a movimentação dos trabalhadores, em veículos de passageiros, tanto no transporte de ida, como de volta, até o local dos roteiros e rotas. Na liminar, entretanto, ficou permitido o transporte dos trabalhadores nos estribos somente em pequenos trajetos (máximo 200m) e desde que estes não sejam percorridos em vias rápidas.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior, a liminar atende parcialmente os pedidos feitos pelo MPT, uma vez que a instituição busca proibir definitivamente o transporte dos trabalhadores nos estribos dos compactadores de lixo e nas partes externas dos veículos. “Acreditamos que foi um avanço, contudo, o MPT tentará modificar a decisão, para que o transporte nos estribos ou em qualquer parte externa dos veículos seja definitivamente proibido”, ressalta Raymundo Ribeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) devem fiscalizar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho por parte das empresas terceirizadas contratadas para o serviço de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, sob pena de pagamento, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 20 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">A juíza do Trabalho concedeu prazo de 60 dias para a Torre e a Cavo implementarem as medidas de segurança necessárias e, em caso de descumprimento, estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, que será revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).</p>
<p style="text-align: justify;"><em>[box type=&#8221;shadow&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</em></p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública em face do Município de Aracaju, Empresa Municipal de Serviços Urbanos, Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda e Cavo Serviços e Saneamento S/A. Na ação, o MPT-SE apontou descumprimento de normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, no que tange ao transporte ilegal dos coletores de lixo nos estribos e partes externas dos caminhões de lixo, e requereu a proibição imediata desse tipo de transporte, bem como a implementação de transporte auxiliar para movimentação dos trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p>O post <a href="https://teste.sosergipe.com.br/justica-proibe-transportar-garis-fora-dos-caminhoes/">Justiça proíbe transportar garis fora dos caminhões</a> apareceu primeiro em <a href="https://teste.sosergipe.com.br">Só Sergipe</a>.</p>
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		<item>
		<title>Multa, ação judicial e muito lixo em Aracaju</title>
		<link>https://teste.sosergipe.com.br/multa-acao-judicial-e-muito-lixo-em-aracaju/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Mar 2016 18:57:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
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		<category><![CDATA[Aracaju]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) pode multar a empresa Cavo por não ter licença ambiental, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra o município, a Torre e a Cavo para que regularizem a coleta, e às vésperas de completar 161 anos – nesta quinta, 17 – Aracaju é um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) pode multar a empresa Cavo por não ter licença ambiental, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra o município, a Torre e a Cavo para que regularizem a coleta, e às vésperas de completar 161 anos – nesta quinta, 17 – Aracaju é um lixo só. Hoje, 15, pela manhã, o diretor-presidente da Adema, José Almeida Lima, alertou que a multa pela falta de licenciamento ambiental, varia de R$ 500 a R$ 10 milhões, mas ainda não há valor definido.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta terça-feira, os técnicos da Adema já começaram a analisar o pedido de licenciamento ambiental feito pela Cavo. Almeida Lima diz que o pedido não será negado. Enquanto isso, o MPT explica que na ação, além da proibição do transporte irregular nos estribos e partes externas dos caminhões de lixo, foi requerida a implementação de transporte auxiliar (carro de apoio) para movimentação dos trabalhadores, em veículos de passageiros, tanto no transporte de ida, como de volta, até o local dos roteiros e rotas, bem como durante a realização do serviço de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o procurador do Trabalho, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, em fevereiro deste ano, o município de Aracaju e a Emsurb foram notificados pelo MPT para fiscalizarem as empresas terceirizadas da coleta de lixo. “Mesmo assim, continuaram permitindo o transporte ilegal dos trabalhadores, tanto que a empresa Cavo, nos primeiros dias de prestação de serviços, foi flagrada transportando os trabalhadores de forma ilegal e insegura”, explica o procurador.</p>
<p style="text-align: justify;">Em vários pontos da cidade, o lixo se acumula nas calçadas e, diante do imbróglio, o problema parece estar longe de ser resolvido. Nos condomínios residências, os síndicos estão preocupados porque não têm nenhum local para colocar o lixo, acumulado desde a semana passada. A Emsurb garantiu que a coleta vai ser regularizada a partir desta quarta-feira.</p>
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		<title>Inscrições abertas para o Prêmio MPT de Jornalismo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Feb 2016 18:39:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[jornalismo]]></category>
		<category><![CDATA[MPT]]></category>
		<category><![CDATA[prêmio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Jornalistas, fotógrafos, repórteres cinematográficos e estudantes de jornalismo de todo país já podem se inscrever no Prêmio MPT de Jornalismo 2016. As inscrições devem ser realizas exclusivamente através do sitewww.premiomptdejornalismo.com.br, até o dia 6 de maio. Promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o prêmio está em sua terceira edição e busca valorizar a produção [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Jornalistas, fotógrafos, repórteres cinematográficos e estudantes de jornalismo de todo país já podem se inscrever no Prêmio MPT de Jornalismo 2016. As inscrições devem ser realizas exclusivamente através do site<a href="http://www.premiomptdejornalismo.com.br/" target="_blank">www.premiomptdejornalismo.com.<wbr />br</a>, até o dia 6 de maio.</p>
<p style="text-align: justify;">Promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o prêmio está em sua terceira edição e busca valorizar a produção de trabalhos jornalísticos dedicados à investigação e denúncia de irregularidades relacionadas aos direitos trabalhistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Podem concorrer reportagens publicadas no período de 2 de maio de 2015 a 6 de maio de 2016, em veículos de comunicação das categorias: jornal impresso, revista impressa, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo, fotojornalismo, universitário e repórter cinematográfico.</p>
<p style="text-align: justify;">Serão premiadas matérias e reportagens que tratem de: Fraudes nas relações de trabalhos, trabalho escravo contemporâneo, trabalho infantil, discriminação por gênero, cor ou pessoa com deficiência, promoção da liberdade sindical, trabalho portuário e aquaviário, irregularidades trabalhistas na administração pública e meio ambiente do trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;success&#8221; align=&#8221;&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Dividido em duas fases, regional e nacional, o prêmio distribui quase R$ 400 mil. Na fase de premiação regional o vencedor de cada categoria será receberá o valor de R$ 5 mil, já na nacional o prêmio será de R$ 10 mil para repórteres cinematográficos e estudantes universitários e R$ 15 mil para as demais categorias. Além de dois prêmios especiais: Fraudes Trabalhistas e MPT de Jornalismo com R$ 45 mil cada.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Confira o regulamento completo e tire suas dúvidas através do site: <a href="http://www.premiomptdejornalismo.com.br/" target="_blank">www.premiomptdejornalismo.com.<wbr />br</a>, ou curta a página do prêmio no Facebook, no endereço: <a href="http://www.facebook.com/premiomptdejornalismo" target="_blank">http://www.facebook.com/<wbr />premiomptdejornalismo.</a></p>
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		<title>Extra! Extra! Supermercado Extra leva multa de R$ 400 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Só Sergipe]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2015 17:07:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[MPT]]></category>
		<category><![CDATA[Supermercado Extra]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para que a empresa corrija as irregularidades na jornada de trabalho dos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para que a empresa corrija as irregularidades na jornada de trabalho dos empregados. O processo teve início em abril de 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;shadow&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]A ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Albérico Luis Batista Neves, é baseada no depoimento de diversos empregados e ex-funcionários da companhia que relataram irregularidades relativas à desvio de função, não pagamento de horas extras e fraude no controle na jornada (a empresa exigia que os empregados registrassem o horário de saída dentro da jornada estabelecida pela legislação, mas que continuassem trabalhando sem o devido registro).[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Além da condenação por dano moral coletivo, o juiz do Trabalho Guilherme Carvalheira Leal determinou que a empresa regularize os problemas detectados, sob pena de multa diária de R$ 850,00 por descumprimento de cada item e em razão de cada trabalhador encontrado laborando em condições contrária às determinações.</p>
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