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	<title>Arquivo para Neópolis - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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		<title>TRE cassa mandato prefeito de Neópolis por compra de voto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Sep 2018 14:04:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, no final da tarde da quarta-feira, o mandato do prefeito e vice-prefeito de Neópolis, Luiz Melo de França e José Miguel Lobo, ambos do PR, por compra de voto. O  julgamento, na verdade, reformou a decisão do juízo da 15ª Zona Eleitoral. Eles ficarão inelegíveis por oito anos subsequente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, no final da tarde da quarta-feira, o mandato do prefeito e vice-prefeito de Neópolis, Luiz Melo de França e José Miguel Lobo, ambos do PR, por compra de voto. O  julgamento, na verdade, reformou a decisão do juízo da 15ª Zona Eleitoral. Eles ficarão inelegíveis por oito anos subsequente  ao pleito de outubro de 2016.</p>
<p style="text-align: justify;">O julgamento teve início no dia 23 de agosto, porém só foi concluído na sessão plenária ocorrida   ontem em razão de pedidos de vista. O relator do processo, juiz Marcos Antônio Garapa de Carvalho, votou pelo provimento do recurso para reformar a decisão de primeiro grau e cassar os mandatos.</p>
<p style="text-align: justify;">Consta do processo que o prefeito eleito em 2016 (médico de profissão) possui vínculos empregatícios e funcionais em alguns órgãos públicos, como a Fundação  Estadual de Saúde. Doutor Luizinho, como é conhecido na cidade, atendia, entre outros locais, no hospital regional de Neópolis. Após se desincompatibilizar das funções de servidor público (médico), começou a atender em sua residência.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;shadow&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua defesa, Luiz Melo alegou que, após se desincompatibilizar, atendeu as pessoas como médico particular, de forma gratuita, e que desempenha as mesmas atividades (atendendo em sua casa) desde 1986. &#8220;Uma coisa é o afastamento do servidor a outra é sua atividade como autônomo. Ele é um dos poucos médicos do município e faz os atendimentos por força de sua responsabilidade como médico e morador de Neópolis&#8221;, exclamou da tribuna o advogado de defesa durante sustentação oral.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">A procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas Carvalho, afirmou que o princípio da desincompatibilização visa a garantir a igualdade de oportunidade entre os candidatos. &#8220;De que adianta o médico se desincompatibilizar para concorrer, destacando que durante a desincompatibilização continuou a receber dos cofres públicos, e começar atender em casa. Isso é uma incongruência! Seria melhor que não se afastasse e continuasse atendendo no hospital, pois pelo menos haveria impessoalidade&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Ao fundamentar seu voto, o juiz relator disse que apesar de se afastar formalmente, o candidato não teria se afastado de fato, pois estaria se utilizando de documentos e requisições públicas do SUS. &#8220;Há um farto material de guias do SUS nos cadernos processuais. Em relação aos atendimentos, não há um número exato dos quantitativos, mas de fato havia muita demanda, variando de 10 a 40 atendimentos diários&#8221;, disse o juiz Marcos Garapa.</p>
<p style="text-align: justify;">Abrindo a divergência, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira votou pelo improvimento do recurso e manutenção da sentença de primeiro grau, que absolvera prefeito e vice-prefeito. &#8220;Seria fulcral para caracterizar o abuso de poder por captação ilícita de sufrágio que tivesse havido o condicionamento da consulta médica em troca do voto do eleitor. Ficou comprovado, por prova testemunhal, que muitos dos que foram atendidos nem ao menos sabiam que o médico era candidato e alguns outros afirmaram que votaram em outro candidato&#8221;, pontuou a magistrada.</p>
<p style="text-align: justify;">Acompanharam o voto do relator, pela cassação dos mandatos e decretação de inelegibilidade do prefeito, o desembargador presidente Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, o vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargador Diógenes Barreto, e o juiz José Dantas de Santana.</p>
<p style="text-align: justify;">Restando seus votos vencidos, acompanharam a divergência inaugurada pela juíza Dauquíria de Melo Ferreira a juíza Áurea Corumba de Santana e a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: TRE</p>
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