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	<title>Arquivo para proibido - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para proibido - Só Sergipe</title>
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		<title>Juiz libera concurso de oficial da PM, mas mantém proibido o de soldado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Aug 2018 19:10:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manuel Costa Neto, decidiu manter suspenso, em caráter liminar, o concurso público para soldado da Polícia Militar, e determinou o prosseguimento do concurso para oficial da instituição. A decisão foi tomada hoje, 7, pelo magistrado, que determinou a realização de uma nova prova objetiva, sob pena [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manuel Costa Neto, decidiu manter suspenso, em caráter liminar, o <strong><a href="https://www.sosergipe.com.br/justica-suspende-concurso-da-pm-de-sergipe/">concurso público</a> </strong>para soldado da Polícia Militar, e determinou o prosseguimento do concurso para oficial da instituição. A decisão foi tomada hoje, 7, pelo magistrado, que determinou a realização de uma nova prova objetiva, sob pena de multa única de R$ 100 mil, “sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância”. O concurso da PM foi fraudado por <strong><a href="https://www.sosergipe.com.br/irmaos-sao-presos-fraudando-prova-do-concurso-da-pm/">dois irmãos.</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A decisão de Manuel Costa Neto ocorreu depois que dois candidatos – Victor Augusto Alves Dias e Hilmar Tavares da Silva &#8211; impetraram um embargo de declaração alegando terem sido “diretamente prejudicados pela decisão liminar, que foi omissa por não ter informado se a suspensão do certame atinge o de soldado ou o de oficial da polícia”. Os autores da ação concorreram apenas para o cargo de oficial, e a decisão deve ser suprida para contar apenas o concurso destinado aos soldados.</p>
<p style="text-align: justify;">Victor e Hilmar alegram que “impropriamente tratados como recurso no processo civil, visa denunciar defeitos pertinentes aos requisitos materiais da decisão, que são clareza e precisão. A contradição e a obscuridade atingem aquele primeiro fim, enquanto a omissão, o segundo”.  Victor Augusto e Hilmar alegaram, também, que prestaram concurso para oficial, conforme diz o edital, e que a fraude detectada atingiu o concurso de praças (soldados).</p>
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