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	<title>Arquivo para regularizar - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para regularizar - Só Sergipe</title>
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		<title>Empresas têm até 31 de maio para regularizar situação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antonio Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 May 2019 20:22:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[canceladas]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho de Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) prorrogou, até o dia 31 de maio, o prazo para que mais de 14 mil empresas que correm o risco de ter o registro cancelado, possam regularizar a situação.  A princípio, a data-limite seria cinco de maio, mas um pedido do Conselho Regional de Contabilidade fez a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) prorrogou, até o dia 31 de maio, o prazo para que mais de 14 mil empresas que correm o risco de ter o registro cancelado, possam regularizar a situação.  A princípio, a data-limite seria cinco de maio, mas um pedido do Conselho Regional de Contabilidade fez a autarquia mudar de ideia.</p>
<p style="text-align: justify;">Seguindo o Artigo 60 da Lei Federal 8.934/94, a Jucese iniciou no dia 5 de abril, conforme publicado no Diário, o processo de cancelamento do registro de 14.140 empresas que há mais de dez anos não apresentaram nenhum tipo de arquivamento de ato, decorrente da atividade empresarial, ou, até mesmo não informaram à Jucese a suspensão de suas atividades.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante do elevado número de empresas atingidas pela medida, resolvemos prorrogar o prazo”, explica o secretário-geral da Jucese, Alex Souza.</p>
<h2 style="text-align: justify;">Procedimentos</h2>
<p style="text-align: justify;">Para não correr o risco de serem canceladas, as empresas devem acessar o Portal de Serviços Agiliza Sergipe, ir ao campo ‘Eventos Exclusivos’ e iniciar o procedimento de arquivamento do ‘Comunicado de Funcionamento’ ou do ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’, conforme cada caso. Após isso, o empresário arquiva o documento de forma presencial ou totalmente on-line, através de certificado digital e-CPF.</p>
<p style="text-align: justify;">“Todas as orientações para arquivar ‘Comunicado’ estão disponíveis no site da Jucese, o <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://www.jucese.se.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.jucese.se.gov.br</a></span>, sendo possível também consultar a relação completa das empresas passíveis de cancelamento e os modelos de comunicados disponíveis”, informa o secretário-geral.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que não comunicarem o funcionamento ou a paralisação, além de ter o registro cancelado na Jucese e consequentemente perder o direito ao nome empresarial, sofrerão consequências perante órgãos arrecadadores, como Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), INSS e Caixa Econômica Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Empresas têm até hoje para regularizar débitos no Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jan 2019 11:51:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[alíquota]]></category>
		<category><![CDATA[bilhões]]></category>
		<category><![CDATA[dívida]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cerca de 521 mil micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional têm até hoje (31) para regularizar a situação e retornar ao programa. O regime especial beneficia as empresas de menor porte com o pagamento simplificado de tributos federais, estaduais e municipais. A consulta à situação fiscal da empresa e os pedidos de regularização podem ser feitos por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Cerca de 521 mil micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional têm até hoje (31) para regularizar a situação e retornar ao programa. O regime especial beneficia as empresas de menor porte com o pagamento simplificado de tributos federais, estaduais e municipais.</p>
<p style="text-align: justify;">A consulta à situação fiscal da empresa e os pedidos de regularização <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/" target="_blank" rel="noopener">podem ser feitos </a></span>por meio do Portal do Simples Nacional na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">[box type=&#8221;warning&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</p>
<p style="text-align: justify;">Em setembro, 732.664 empresas haviam sido notificadas de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não regularizou a situação foi excluído em 1º de janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas excluídas deviam R$ 14,46 bilhões ao Simples. Elas podem retornar ao regime especial, desde que quitem os débitos até hoje. A dívida pode ser paga à vista ou seguir o parcelamento ordinário, em até cinco anos, com pagamento de multas e juros.</p>
<p style="text-align: justify;">[/box]</p>
<p style="text-align: justify;">Regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais, o Simples Nacional beneficia micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O pagamento é unificado em uma guia única, com alíquotas reduzidas que variam conforme o tamanho da empresa.</p>
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