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	<title>Arquivo para título eleitoral - Só Sergipe</title>
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	<description>Notícias de Sergipe levadas a sério.</description>
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	<title>Arquivo para título eleitoral - Só Sergipe</title>
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		<title>Mais de 25 mil eleitores poderão ter o título cancelado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Mar 2019 17:49:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Eleitoral informou hoje, 19, que 25.638 eleitores sergipanos poderão ter o título cancelado, caso não regularizem a situação. Desse total, 19.130 são do interior do Estado e 6.508 da capital. O município de Nossa Senhora do Socorro é que tem o maior número de títulos passíveis de cancelamento – 1.947. Em todo o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Justiça Eleitoral informou hoje, 19, que 25.638 eleitores sergipanos poderão ter o título cancelado, caso não regularizem a situação. Desse total, 19.130 são do interior do Estado e 6.508 da capital. O município de Nossa Senhora do Socorro é que tem o maior número de títulos passíveis de cancelamento – 1.947.</p>
<p style="text-align: justify;">Em todo o Brasil, foram identificados 2.645.785 eleitores faltosos aos três últimos pleitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde o dia 20 de fevereiro, os cartórios eleitorais do país começaram a divulgar a lista com os nomes desses eleitores. A consulta referente aos dados eleitorais também pode ser feita no portal do <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://www.tre-se.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome"><strong>Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE)</strong></a></span>. Para isso, o eleitor informa, no campo correspondente, o nome completo e a data de nascimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Clique <a href="http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-se-regularizacao-de-titulos"><strong><span style="color: #0000ff;">aqui</span> </strong></a>e confira a lista com os eleitores sergipanos que faltaram as últimas três eleições. Cada turno representa uma eleição. Assim, caso o eleitor tenha faltado ao segundo turno do pleito de 2016 (30/10/2016) e não tenha votado no primeiro e no segundo turno de 2018, deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para resolver a pendência.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação, o eleitor está sujeito a vários impedimentos: não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público e participar de concorrência pública ou administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, ficará impossibilitado de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, de obter certidão de quitação eleitoral, de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto.</p>
<h2 style="text-align: justify;"><strong>TRE alerta</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">Comunicados não são enviados por e-mail. Os eleitores devem redobrar os cuidados! Mensagens falsas circulam informando o cancelamento do título eleitoral, geralmente, pedem atualização de dados cadastrais com <em>link</em> de origem duvidosa.</p>
<p style="text-align: justify;">Para se certificar de algo em relação ao seu título eleitoral, o eleitor deve acessar a página do TSE, do TRE-SE (<a href="http://www.tre-se.jus.br/"><strong>www.tre-se.jus.br</strong></a>) ou ir ao cartório eleitoral.</p>
<h2 style="text-align: justify;"><strong>Prazos</strong></h2>
<p style="text-align: justify;">A Resolução do <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/resolucao-tse-no-23-594-2018-cancelamento-de-titulos"><strong>TSE nº 23.594/2018</strong></a><strong> </strong></span>estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Cartórios eleitorais reabrem e disponibilizam serviços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antônio Carlos Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Nov 2018 12:59:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cidades]]></category>
		<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[alistamento]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios eleitorais]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
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		<category><![CDATA[segunda via]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de hoje, 5, os cartórios eleitores de Sergipe voltam  a realizar uma série de atividades. O cidadão já pode fazer o alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre outras. O Cadastro Nacional de Eleitores estava fechado desde 10 de maio devido às eleições. Confira alguns dos serviços que voltarão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A partir de hoje, 5, os cartórios eleitores de Sergipe voltam  a realizar uma série de atividades. O cidadão já pode fazer o alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, entre outras. O Cadastro Nacional de Eleitores estava fechado desde 10 de maio devido às eleições.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira alguns dos serviços que voltarão a ser oferecidos aos eleitores pelas <a href="http://www.tre-se.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais"><strong>29 Zonas Eleitorais de Sergipe</strong></a>, bem como a documentação necessária para obtê-los:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>[box type=&#8221;info&#8221; align=&#8221;aligncenter&#8221; class=&#8221;&#8221; width=&#8221;&#8221;]</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Alistamento (</strong><u>1º Título</u><strong>): </strong>operação realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Revisão (</strong>atualização de dados cadastrais<strong>): </strong>operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Transferência: </strong>operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Segunda via do título eleitoral: </strong>esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor pode obter a via digital do título pelo aplicativo e-Título, que está disponível para <em>iPhone (iOS), smartphones (Android) </em>e <em>tablets. </em>O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico). Em Sergipe, mais de 150.000 pessoas baixaram o aplicativo e-Título.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Certidão de quitação eleitoral: </strong>se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou no <a href="http://www.tre-se.jus.br/"><strong>site do TRE-SE</strong></a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>[/box]</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Prazo para regularizar título de eleitor termina dia 9</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Antonio Garcia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 May 2018 08:00:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política nacional]]></category>
		<category><![CDATA[comprovante]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Brasileiros que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência têm até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito representa uma eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular no país em maio de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Brasileiros que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência têm até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito representa uma eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular no país em maio de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">O cidadão deve ir ao cartório eleitoral de posse do título de eleitor caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar.</p>
<p style="text-align: justify;">Também termina na próxima quarta-feira o prazo para que o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, requerer o título. O mesmo dia também é o prazo final para que pessoas com deficiência que necessitam de atendimento especial informem sua situação à Justiça Eleitoral para que sejam remanejadas para uma seção adaptada.</p>
<p style="text-align: justify;">A participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Para os demais brasileiros, o voto é obrigatório.</p>
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