O aplicativo WhatsAPp voltou. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, a decisão que bloqueou o sistema às 14 horas, por ordem da juíza de Duque de Caxias (RJ), Daniela Barbosa. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski considerou que a atitude da juíza foi desproporcional.
Segundo ele, “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.” No texto, o presidente do STF considerou ainda que a decisão gera “insegurança jurídica”.
O Partido Popular Socialista (PPS) foi quem voltou a pedir que o STF se manifestasse sobre o bloqueio. Essa mesma atitude foi tomada em maio passado, quando o juiz de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, bloqueou o aplicativo.
A resposta de Lewandowski, no entanto, não significa o fim dos bloqueios no aplicativo de mensagens. A decisão é liminar, ou seja, provisória. A ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ainda segue em julgamento no STF, e seu relator é o ministro Edson Fachin.
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O caso – A juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, ordenou na madrugada desta terça-feira (19) que todas operadoras de telefonia bloqueassem o WhatsApp o Brasil – é a terceira vez que o app deixa de funcionar no país após uma decisão judicial.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a determinação ocorreu após o aplicativo se negar a interceptar conversas de uma investigação criminal. Em sua defesa, o WhatsApp afirma não ter acesso ao conteúdo das conversas requisitadas, já que usa criptografia nas mensagens desde abril. Só as pessoas que participam do bate-papo podem ler o que é escrito nele.
Entretanto, a juíza pediu que fosse quebrado esse sigilo. A juíza pediu então que o aplicativo desvie mensagens antes da criptografia ou desenvolva tecnologia para quebrar a criptografia. Lewandowski disse que a quebra da criptografia é um tema “da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprida pelo WhatsApp”.
Com informações do UOL
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