A certidão de óbito é o registro legal e jurídico que atesta o falecimento de um cidadão. Ela é necessária para vários trâmites legais, como abertura de inventário e pedido de pensão, e deve ser emitida pelo Cartório de Registro Civil.
Essa certidão é emitida após a declaração de óbito, que deve ser expedida logo após o falecimento e serve para detalhar a morte, enquanto a certidão de óbito pode demorar um pouco mais e sua função é comprovar legalmente a morte do indivíduo.
Como é feita a emissão da declaração de óbito?
A emissão da declaração de óbito dependerá do local no qual a morte aconteceu. Quando o indivíduo falece no hospital, por exemplo, é dever do próprio hospital emiti-la.
No entanto, se a morte for em casa, é necessário um Boletim de Ocorrência, para que seja atestada a morte natural e o corpo seja encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Aqui, a declaração é assinada por duas testemunhas qualificadas.
Caso a morte natural não seja comprovada, o corpo é encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) e é o próprio órgão que assina a declaração.
Onde pode
ser feita a certidão de óbito?
Para obter a certidão de óbito é preciso se dirigir ao cartório de registro civil e solicitar o documento. No entanto, se o falecimento aconteceu em um hospital, é possível fazer a solicitação ali mesmo, de acordo com a recomendação 18/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça.
É importante lembrar que se a pessoa faleceu em outro país, a solicitação deve ser feita no Consulado mais próximo e possui a mesma validade das que são emitidas em território nacional.
Qual o prazo?
Quando não
é possível realizar a emissão da certidão em até 24 horas após o falecimento, existe o prazo de 15 dias para que ela seja emitida.
Quanto custa?
A primeira via da certidão de óbito é gratuita, no entanto, se o prazo de 15 dias não for respeitado, é necessário pagar uma taxa R$50,00.
Quem pode solicitar?
Normalmente, a certidão de óbito é solicitada pelos familiares, sendo dada a preferência para o cônjuge ou os filhos. Caso o falecido não possua família conhecida, o responsável pelo estabelecimento no qual a pessoa faleceu
pode fazer a solicitação da certidão. Caso não haja ninguém que preencha esses requisitos, qualquer pessoa que tenha presenciado o falecimento pode solicitar a certidão.
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Documentos necessários
Para emitir a certidão é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Atestado de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de eleitor;
- Certificado de reservista (quando necessário);
- Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Número do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
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Depois, basta comparecer ao cartório com o canhoto comprovando a solicitação de certidão para retirá-la.
A VLV Advogados colabora quinzenalmente, todas as quintas-feiras. Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.