O lamentável fato ocorrido na última quinta-feira, 14 de março, no povoado Maurício, município de São Cristóvão, em Sergipe, onde de acordo com informações da Polícia Militar, o sargento reformado da instituição, José Norberto dos Santos, 62, veio a óbito após receber uma descarga elétrica enquanto fazia o manejo de um tanque em que criava peixes, chama atenção para um assunto pouco discutido e difundido na sociedade sergipana. A segurança do trabalho no setor agropecuário, especificamente no setor aquícola, que nos últimos três anos tem alcançado números significativos em razão do aumento da produção de pescados.
De antemão, é necessário sabermos que a Segurança do Trabalho é caracterizada como um conjunto de medidas e ações propostas aos empregadores e empregados com o intuito de prevenir os acidentes e doenças ocupacionais que estão direta ou indiretamente relacionados ao ambiente de trabalho, de modo a garantir a integridade física e mental dos trabalhadores independentemente do seu ramo laboral e, que, quando aplicadas, certamente evitariam casos como o relatado anteriormente.
Assim como no meio urbano, o trabalho no campo oferece diversos riscos e perigos, pois se utiliza uma grande quantidade de ferramentas, máquinas, motores, veículos, produtos químicos, substâncias inflamáveis, entre outros, que podem comprometer a integridade física e mental do trabalhador rural.
Ameaça à saúde
Nesse aspecto, levando-se em consideração especificamente a aquicultura, definida como a atividade que cultiva organismos aquáticos em ambientes confinados e controlados, das quais fazem parte a carcinicultura (cultivo de crustáceos), a piscicultura (cultivo de peixes em tanques-rede ou tanques escavados), a malacocultura (cultivo de moluscos), entre outras, a existência e diversificação de riscos e perigos que ameaçam a saúde física e mental do trabalhador que atua nessa atividade é imensa devido ao fato dos materiais e equipamentos necessários para o manejo dessas culturas proporcionarem o aumento da probabilidade da ocorrência de acidentes, principalmente quando provocados ou sofridos por pessoas que não possuem o devido acompanhamento do profissional habilitado.
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Neste ambiente laboral o trabalhador estará exposto a inúmeros riscos físicos (exposição aos raios solares, etc.), riscos químicos (aplicação de cal e calcário nos viveiros, etc.), riscos biológicos (exposição a bichos peçonhentos, microorganismos patógenos, etc.), riscos ergonômicos (movimentos repetitivos, posturas inadequadas, movimentação manual de cargas, etc.) e riscos de acidentes (choques elétricos, afogamentos, etc.), ficando mais que evidente a necessidade de se tomar cuidados para que se evite a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.
A necessidade de trazer esse tema à tona é de extrema importância, especialmente no momento em que o Estado de Sergipe tem alavancado a produção de pescado proveniente da aquicultura, com destaque para a produção de camarão (carcinicultura) e de peixe (piscicultura) da região do Baixo São Francisco. Consequentemente há um aumento significativo no número de novos postos de trabalho, particularmente, na carcinicultura, que gera 1,89 empregos diretos por hectare de viveiro em produção e 1,86 empregos indiretos por hectare, somando um total de 3,75 empregos diretos e indiretos por hectare.
Desse modo, é importante que os proprietários dos empreendimentos de aquicultura tenham em mente que a excelência da sua produção está ligada a diversos fatores, que podem levá-los ao êxito, quando adotadas medidas legalmente estabelecidas pelos órgãos competentes, como também lhe trazer prejuízos, quando do não cumprimento dessas medidas legais. Dentre essas medidas podemos citar a contratação de profissionais habilitados e qualificados para instruir tanto os empregadores quanto os empregados, com a finalidade de buscar melhoria na condição do ambiente de trabalho através da adoção de ações que previnam a ocorrência de acidentes e consequente afastamento desses profissionais em decorrência de acidentes de trabalho.
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Um vasto acervo normativo regulamenta as atividades rurais no que se refere à Segurança do Trabalho, sendo relevante mencionar a existência da Norma Regulamentadora (NR) nº 31/2005 que tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. Nela encontram-se diversas medidas de prevenção e proteção contra acidentes a serem adotadas por empregados e empregadores.
Sendo o estado de Sergipe um potencial polo de desenvolvimento da aquicultura, fato que gera diversos benefícios, como o aumento no número de empregadores e empregados nesse setor, geração de renda, desenvolvimento regional e segurança alimentar, é de suma importância que, paralelamente a isso, haja a necessária observância e cumprimento efetivo das medidas legais atinentes à prevenção e proteção da saúde física e mental dos trabalhadores de modo a gerar benefícios mútuos, na medida em que fortalecerá tanto a continuidade da atividade, quanto evitará episódios lamentáveis como o trazido no início do texto.
(*) Anderson Almeida (Eng. de Pesca , Eng. de Segurança do Trabalho e Mestre em Recursos Hídricos – UFS).
(*) Vanessa Araújo (Advogada, Especialista em Direito Processual Civil e Mestranda em Desenvolvimento e Meio Ambiente – UFS).